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19 DE JULHO DE 1997

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mentar do PCP requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 160/97, publicado no Diário da República, n.° 144, l.'sene-A, de 25 de Junho.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1997. — Os Deputados do PCP: António Filipe — João Amaral — Luís Sá — Octávio Teixeira — Bernardino Soares — Carlos Carvalhas — Rodeia Machado — José Calçada — Odete Santos — Luísa Mesquita.

PETIÇÃO N.º 56/VII (1.s)

APRESENTADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DO MONTIJO, PRETENDENDO A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DO MONTIJO.

Preocupados com as informações que circulam sobre o possível encerramento ou redução da capacidade de resposta da urgência do Hospital do Montijo, os cidadãos abaixo assinados, conscientes das consequências negativas que poderão advir se tal hipótese se consumar, entenderam:

a) Que a população deveria ser chamada a participar, opondo-se vigorosamente a qualquer tentativa de encerramento ou redução do serviço de urgência;

b) Reclamar do Ministério da Saúde a melhoria das condições de atendimento no Hospital, nomeadamente procedendo à dotação da instituição com meios humanos e materiais tendentes a garantir uma boa prestação do serviço público;

c) Manifestar todo o apoio à administração do Hospital, corpo técnico, administrativo e pessoal auxiliar, que vem prestando um abnegado serviço à população.

Lisboa, 23 de Julho de 1996. — A Primeira Signatária, Jacinta Maria Ricardo.

Nota. — Desta petição foram subscritores 7192 cidadãos.

PETIÇÃO N.s 66/VII (2.8)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO OLHO VIVO, SOLICITANDO 0 ESTABELECIMENTO DE UM PRAZO SUPLEMENTAR, ATÉ 31 DE JANEIRO DE 1997, QUE PERMITA A LEGALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE TODOS OS CIDADÃOS ESTRANGEIROS QUE TENHAM ENTRADO EM TERRITÓRIO NACIONAL ATÉ 11 DE JUNHO DE 1996.

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 17/96 (2.° processo extraordinário para a legalização de imigrantes), que entrou em vigor no dia 11 de Junho, criou condições para o acesso à autorização de residência de cerca de 40 0Q0 imigrantes em situação ilegal.

No decurso deste processo têm-se notado algumas dificuldades e atrasos que reduzem a abrangência que a própria Lei n.° 17/96 prevê.

Sendo Portugal um Estado de direito fomentador da igualdade de tratamento, que não deve pactuar com situações de ilegalidade, os cidadãos abaixo assinados vêm junto de V. Ex." apresentar à Assembleia da República, ao abrigo da Lei n.° 43/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, esta petição pelo estabelecimento de um prazo suplementar, até 31 de Janeiro de 1997, que permita a legalização extraordinária de todos os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em território nacional até 11 de Junho de 1996.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1996. — A Primeira Signatária, Maria Flora Pires Pereira da Silva.

Nota. — Desta petição foram subscritores 5205 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.