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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Ambiente informação sobre que acções e medidas foram ou serão adoptadas no sentido de prevenir depósitos de resíduos tóxicos e perigosos em lugares prejudiciais para o ambiente e as populações.

Requerimento n.°20/VII (3.fl)-AC

de 9 de Outubro de 1997

Assunto: Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado José Barradas (PS).

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia é uma unidade hospitalar pública classificada, desde 1976, como hospital central geral, isto é, com obrigação assistencial em todas as valências hospitalares.

Apesar disso, desde 1977 não sofreu qualquer aumento físico, tendo ainda hoje o espaço que correspondia à área do antigo Sanatório de D. Manuel II.

As obras de adaptação e apetrechamento foram as possíveis, apesar de estar longe de concretização o plano apresentado em 1986 pela anterior administração.

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia serve uma comunidade de 600 000 pessoas e à urgência recorrem diariamente 750 cidadãos. Apesar disso, está instalado provisoriamente, desde 1977, no centro da cidade, num edifício cedido pela Misericórdia, cuja capacidade de atendimento foi há muito esgotada.

Desde 1986 que a administração anterior dizia ter em execução um plano director que previa a transferência de todos os serviços que funcionavam na unidade n (o referido edifício da Misericórdia) para a unidade i, ou seja, para o espaço ocupado pelo Hospital de Eduardo Santos Silva (antigo Sanatório de D. Manuel II).

Tudo isto foi transmitido a S. Ex.° a Ministra da Saúde quando no início do corrente ano visitou o referido Hospital.

Nessa mesma altura, tendo S. Ex.° tomado conhecimento das condições precárias em que funciona o serviço de urgência, decidiu de imediato a sua transferência para a unidade instalada no Monte da Virgem.

Em 3 de Junho o Sr. Secretário de Estado, em visita ao Hospital, acertou todos os pormenores referentes ao projecto de instalação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Tem o Ministério conhecimento de qualquer plano director do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia deixado pela anterior administração?

2) Para quando prevê o Ministério da Saúde a conclusão da transferência do serviço de urgência da unidade u para a unidade i do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia?

Requerimento n.9 21/VII {3.B)-AC

de 9 de Outubro de 1997

Assunto: Hospital de Ovar.

Apresentado por: Deputados Afonso Candal, Aníbal Gouveia e José Barradas (PS).

O Hospital de Ovar integra uma região onde a oferta de cuidados de saúde vai ser alterada, para melhor, com a entrada em funcionamento do novo Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira.

Conscientes da necessidade de se proceder à integração dos Hospitais de Ovar, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, São Paio de Oleiros e Espinho numa racional e potencializadora oferta regional de cuidados de saúde;

Conscientes de que a qualidade dos serviços, já disponíveis em algumas das unidades acima referidas, não deve ser desperdiçada;

Conscientes de que, a manter-se a actual situação, pode propiciar alguma instabilidade nos hospitais da zona, entre os quais o de Ovar:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Como pensa o Ministério da Saúde fazer a articulação da oferta de cuidados de saúde a disponibilizar pelo Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, com os já disponíveis nos hospitais da região?

2) Sendo o Hospital de Ovar uma unidade que tem desempenhado um papel de relevo no apoio às populações que serve, tanto quanto sabemos com um elevado grau de satisfação, vai o Ministério da Saúde manter em funcionamento a referida unidade com todas as suas valências?

Requerimento n.822/VII (3.a)-AC de 9 de Outubro de 1997

Assunto: Reabilitação e integração de jovens deficientes.

Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

As famílias que têm no seu seio crianças e jovens deficientes apontam grandes necessidades por satisfazer, que passam tanto pela dificuldade de acesso à informação como pelas dificuldades de identificar os serviços e respostas mais adequados a cada situação.

Os pais sentem-se ligeiramente apoiados quando os seus filhos, crianças/jovens deficientes, frequentam uma escola onde um professor dá o seu melhor e consegue em alguns casos ser apoiado por outro professor. Ligeiramente apoiados, porque casos há em que é bem preciso mais do que a escolarização; é preciso que a criança proceda à aquisição de competências das mais elementares, é preciso ocupá-la enquanto os pais trabalham, é preciso traçar o projecto de vida daquela criança.

Realço as IPSS, que, no terreno, desenvolvem acções que, devendo cada vez mais abrir-se à integração social, poderão ter um papel complementar da maior importância.

Aliás, os pais com crianças com idade superior a 16 anos vivem a chamada «angústia do futuro», sendo jâ vaide. para que a integração se faça na instituição.