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29 DE NOVEMBRO DE 1997

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Requerimento n.s 129/VII (3.B)-AC de 20 de Novembro de 1997

Assunto: Controlo de receitas de portagens na BRISA. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., implantou, nas auto-estradas que lhe foram concessionadas, um sistema de controlo das receitas cobradas nas portagens que é fonte de polémicas e injustiças.

2 — De facto, o circuito das receitas desde a sua entrega pelos portageiros até à verificação final (contagem por uma empresa de segurança privada) é feito sem qualquer acompanhamento directo pelos trabalhadores das portagens, que, muitas vezes, só tempos depois são informados, unilateralmente, de eventuais falhas existentes.

Só nos anos de 1995 e 1996 o montante das alegadas falhas teria ascendido a 36 500 contos e em 1997, até Junho, a cerca de 8670 contos, descontados nos vencimentos dos trabalhadores, sem possibilidade de contraverifi-cação pelos portageiros afectados!

Esta é uma garantia fundamental que, deste modo, a BRISA não assegura aos seus trabalhadores portageiros.

Casos de imputações de falhas a trabalhadores da BRISA já tiveram de ser, posteriormente, reconhecidos como inexistentes por parte da empresa ou, pelo menos, alterados os termos em que inicialmente foram acusados.

3 — Tudo aponta para a necessidade de ser modificado o sistema de controlo de receitas de portagens pela BRISA, com possibilidade de acompanhamento da sua verificação pelos próprios trabalhadores das portagens e para a instalação de equipamentos adequados à contagem do numerário recebido no final do período de trabalho com o fornecimento do respectivo comprovativo. Contudo, e apesar de sucessivas propostas nesse sentido por parte da comissão de trabalhadores, nada foi alterado.

4 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me esclareça o seguinte:

d) Conhece o Governo o sistema de controlo de receitas de portagens em vigor na BRISA, que não assegura uma contraverificação adequada e em tempo útil pelos trabalhadores das portagens?

b) Que medidas pensa o Governo propor ou fazer adoptar na empresa tutelada pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que garantam direitos de acompanhamento e contraverificação pelos portageiros e a instalação dos equipamentos adequados, assegurando um sistema em que todos os direitos e interesses estejam protegidos?

Requerimento n.9 130/VH (3.fi)-AC

de 21 de Novembro de 1997

Assunto: Programa Operacional RETEX. Apresentado por: Deputado. Lino de Carvalho (PCP).

1 — O Programa Operacional RETEX relativo à modernização e diversificação das regiões têxteis definiu as

regiões/municípios do País elegíveis para efeitos de concessão dos apoios.

2 — Os critérios de ordem geográfica definidos ao nível de NUT III tiveram como consequência a não inclusão de municípios onde a importância económica e social do têxtil justificava e legitimava a existência de um programa de apoio.

É o caso do concelho de Arraiolos, onde a actividade dos tapetes de Arraiolos abrange mais de 2000 tapeteiros, e um variado número de empresas, cumprindo, deste ponto de vista, as condições regulamentares da iniciativa comunitária em causa (mais de 2000 empregos no sector e uma dependência do emprego têxtil superior a 10% em relação ao total do emprego total da indústria).

3 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me informe:

a) Que razões levaram à não inclusão do município de Arraiolos nas regiões elegíveis para acesso ao Programa RETEX?

b) Preenchendo o município de Arraiolos as condições definidas pelos regulamentos co-munitários, e sendo inegável a importância regional (e nacional) da indústria dos tapetes de Arraiolos, pensa o Governo alterar o Despacho Normativo n.° 264/93, de 11 de Setembro, de modo a incluir aquele concelho no elenco das regiões elegíveis?

Requerimento n.9 131/VII (3.a)-AC

de 21 de Novembro de 1997

Assunto: Informação e divulgação junto dos agricultores dos fundos comunitários aos quais se podem candidatar e respectivo processo de candidatura.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Atendendo à complexidade dos processos de candidatura aos fundos comunitários destinados à agricultura e às dificuldades que se deparam aos agricultores para acederem a esses fundos, é indispensável que tenham acesso a uma informação correcta e eficaz.

Como efeito, têm-se verificado erros que resultam para os agricultores na obrigação de devolução dos subsídios recebidos, com os prejuízos daí decorrentes e com o gorar das expectativas de quem já se encontra numa situação difícil.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me seja prestado esclarecimento sobre o que pensa fazer para melhorar e facilitar a informação e divulgação junto dos agricultores dos fundos comunitários aos quais se podem candidatar e respectivo processo de candidatura.