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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

2 — A criação de um novo município é uma velha aspiração das gentes do vale do Âncora e, estando cientes de que se encontram preenchidos os requisitos constantes do artigo 4.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro (lei quadro da criação de municípios), a saber:

a) Número de eleitores da área da futura circunscrição municipal superior a 10 000;

b) Área superior a 500 hm2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo com mais de 5000 eleitores;

d) Posto de assistência médica;

e) Farmácia;

f) Casa de espectáculos;

g) Transportes públicos colectivos;

h) Estação dos CTT;

í) Instalações de hotelaria;

j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

/) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;

m) Corporação de bombeiros;

n) Parques e jardins públicos;

o) Agência bancária;

julgam estarem reunidas as condições que permitem, logo que a lei quadro da criação de municípios deixe de ter qualquer limitação, a criação de uma nova circunscrição municipal.

3 — Tendo em conta que está subjacente a esta iniciativa a defesa do interesse geral das populações do vale do Ancora, consagrado no artigo 1.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e atendendo a que, nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, cabe à Assembleia da República a apreciação das iniciativas que visem a criação de novos municípios, devendo ter em conta:

a) A vontade das populações abrangidas;

b) Razões de ordem histórica e cultural;

c) Factores geográficos, demográficos, económicas, sociais, culturais e administrativos;

d) Interesses de ordem local ou regional e nacional;

4 — Tendo em consideração que o novo município a criar, se comparado com a generalidade dos municípios europeus, ficará com uma população muito acima da média (em França 80% dos municípios têm uma população inferior a 2000 habitantes) e em termos nacionais ficará com uma população fixa próxima dos 12 000 habitantes e uma população semifixa que se situa nos 30 000 habi-

tantes, atendendo ao elevado número de segundas habitações existentes nesta zona balnear;

5 — Considerando ainda que a criação do novo município não contende com a viabilidade dos municípios de origem, pois as quatro freguesias do concelho de Viana do Castelo que integrariam o novo município representam cerca de 4% da população total e as do vale do Ancora 43% da população do concelho de Caminha, o que significa que Viana do Castelo continuará a ser, de longe, o concelho mais populoso do distrito e o concelho de Caminha, continuando com uma população de cerca de 11 000 habitantes, não deixará de ter uma dimensão que o situa na mesma ordem de grandeza dos concelhos mais próximos situados na área do vale do Minho, tais como:

Vila Nova de Cerveira — 9181; Melgaço—10 810; Paredes de Coura—10 421;

6 — Considerando que Vila Praia de Âncora e o vale do Ancora constituem um dos pólos turísticos mais relevantes da zona norte do País, com uma capacidade hoteleira de muitas centenas de quartos, estabelecimentos hoteleiros e similares, actividade agrícola e piscatória intensa, para além da existência de várias unidades industriais e comerciais;

7 — Considerando que, fruto do reconhecimento do desenvolvimento em termos económicos, sociais e culturais, a antiga freguesia de Gontinhães foi, em 5 de Julho de 1924, elevada à categoria de vila, passando a designar--se Vila Praia de Âncora;

8 — Considerando que um dos princípios básicos que caracterizam o sistema democrático é a auscultação e o respeito pela vontade e aspirações da população:

Os signatários, tendo em consideração o acima expresso, esperam que, nos termos da Lei n.° 43/90, seja examinada a presente petição pela Assembleia da República, esperando que, na sequência da sua apresentação, os grupos parlamentares exerçam o direito de iniciativa que conduza à apresentação do projecto de lei de criação do município de Vila Praia de Âncora, abarcando as freguesias dos vales do Âncora e Cabanas.

Vila Praia de Âncora, 6 Julho de 1997. —O Primeiro Signatário, José Luís Diogo Azevedo Presa.

Nota.— Desta petição foram subscritores .4495 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

■:, DIÁRIO

da Assembleia da República

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