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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Despacho de admissibilidade n.s 135/VII

1 — Verificada a sua regularidade, admito o presente requerimento de inquérito parlamentar, feito ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° l do artigo 2o da Lei n.° 5/93, de l de Março.

2 — Comunique-se ao Sr. Procurador-Geral da República a parte dispositiva do requerimento, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.° da referida lei.

3 — À Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para me habilitar a definir a composição da Comissão e a fixar o prazo da realização do inquérito.

4 — Publique-se o requerimento no Diário da Assembleia da República. Promova-se a publicação da parte dispositiva no requerimento no Diário da República.

Registe-se e notifique-se.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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