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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

VOTO N.9 113/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA ENTRADA DE PORTUGAL NO EURO •

O Conselho Europeu de Chefes de Estado e do Governo aprovou, no final da passada semana, a entrada de Portugal na 3.° fase da União Económica e Monetária e, consequentemente, a participação no euro.

Portugal viu, assim, reafirmado o seu papel activo na construção de uma união europeia, que, como todos se .recordam, constituiu sempre um dos grandes objectivos dos governos do PSD. Na realidade, para o culminar deste longo caminho, que se iniciou em 1986 com a nossa adesão, foi fundamental a tomada atempada e corajosa, por parte dos governos do PSD, de um conjunto de decisões difíceis que permitiram, ao actual governo, a prossecução do caminho encetado.

Assim, a Assembleia da República, reunida a 7 de Maio de 1998, aprova o seguinte voto de congratulação:

A consagração de Portugal como um dos membros fundadores do euro é uma vitória de todos os portugueses e do seu esforço, à qual a Assembleia da República não quer deixar de estar associada.

A Assembleia da República congratula-se, assim, com a entrada de Portugal no euro e espera que os desafios que se nos colocam sejam ganhos para bem dos Portugueses e de Portugal.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Carlos Encarnação — Manuela Ferreira Leite — Guilherme Silva — Luís Marques Guedes — Carlos Coelho — José Júlio Ribeiro — Paulo Mendo — Carlos Marta — Carvalho Martins — Pedro Campilho (e mais duas assinaturas ilegíveis).

VOTO N.9 114/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA NACIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República resolve:

1 — Saudar as expectativas encorajadoras do sistema de segurança social e o diagnóstico preliminar elaborado na sua pluralidade, de acordo com o qual, apesar da existência de áreas de desprotecção social e da necessidade de garantira sustentabilidade do sistema a longo prazo, não se verificam indícios de crise no curto prazo.

2'—Congratular-se com o estudo desenvolvido pela Comissão do Livro Branco para a Reforma da Segurança Social, que abre caminhos para a reforma estrutural do sistema, com base nas propostas destinadas a reforçar a sua sustentabilidade e a ampliar a sua eficiência e equidade, prosseguindo a solidariedade social.

3 — Promover o debate, de modo que a reforma a empreender resulte da concertação entre as várias forças políticas e sociais e propicie, por um lado, a garantia do equilíbrio financeiro do sistema e, por outro, o reforço da coesão social.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1998. — A Presidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Elisa Damião.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 3/VII

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO E DAS SUAS ORIENTAÇÕES DE PARCERIA EM NEGÓCIOS ENVOLVENDO 0 ESTADO E INTERESSES PRIVADOS.

1 — A Consütuição da República estabelece como princípio basilar da organização económica do Estado a «subordinação do poder económico ao poder político democrático».

De entre as obrigações que ao Estado competem neste âmbito destaca-se, em matéria de políticas de intervenção, a incumbência de «assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência [...] e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral».

E compreende-se bem que assim seja.

Portugal é hoje um Estado de direito democrático, que assenta a sua organização económica numa economia social de mercado, em que à iniciativa privada é atribuído o papel de motor do desenvolvimento económico e ao Estado reservado o papel regulador e fiscalizador do bom funcionamento e da transparência dos mercados, na defesa do interesse geral da população.

São, por isso, particularmente delicadas as intervenções que o Estado faz na economia, nomeadamente quando desce ao plano concreto dos negócios — com empresas ou entre empresas —, intervenções essas que, se em alguns casos ço-dem justificar-se, devem, todavia, pautar-se sempre.por um especial cuidado de rigor, clareza e transparência: rigor na defesa intransigente dos superiores interesses dos cidadãos; clareza na pública apresentação e compreensão das razões imediatas e dos objectivos de médio e longo prazos que lhes sirvam de suporte; transparência na definição e explicitação dos critérios e opções que levem a apoiar determinados investidores em detrimento de outros.

2 — É precisamente neste plano que nos últimos tempos se vêm avolumando incertezas e dúvidas quanto a várias intervenções do Governo na área económica, designadamente:

A celebração de acordos financeiramente inexplicáveis à luz dc critérios de uma gestão rigorosa dos dinheiros públicos;

A canalização de recursos do Estado para o favorecimento de negócios legítimos em função do interesse particular, mas altamente discutíveis no plano do interesse público;

A alteração substancial de política em sectores estratégicos' do Estado, envolvendo nomeações de gestores com ligações a empresas com interesses publicamente assumidos nas áreas para onde são nomeados;

A criação de distorções na economia e na sociedade, pela suspeita de violação do princípio da igualdade de tratamento entre todos os agentes económicos.

E o mais grave é que várias destas situações foram — coincidentemente ou não — acompanhadas ou precedidas de declarações públicas por parte de agentes económicos visando directamente, com uma violência rara, membros do actual governo.

Foi assim que um ministro deste governo foi publicamente apodado de «mentiroso» por responsáveis de uma empresa em processo negocial com o Estado.