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4 DE JULHO DE 1998

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bém de uma formação, que tem de ser contínua, da população activa.

Neste sentido a manifestação do empenhamento de Gouveia para instalação de um pólo da Universidade da Beira Interior, que parece merecer abertura dos órgãos desta para a sua concretização.

Na cidade de Seia está instalado um pólo do Instituto Politécnico da Guarda. Funcionando em instalações precárias tem, assim mesmo, contribuído para a formação de largas centenas de jovens e de profissionais já integrados na vida activa, nomeadamente na docência.

No dia 27 de Março próximo passado o conselho geral do Instituto Politécnico da Guarda aprovou a proposta de criação da Escola Superior de Turismo- e Telecomunicações, a localizar neste pólo de Seia.

Esta cidade de Seia é um centro urbano do interior que necessita de atrair e fixar pessoas que promovam o desenvolvimento. Tem óptimas condições para receber professores e alunos, proporcionando-lhes o ambiente propício ao bom exercício das suas actividades e mesmo para se integrarem no tecido económico-social envolvente, contribuindo para o desenvolvimento regional.

Nestes termos requeiro ao Ministério da Educação que me informe do seguinte:

1) Em que fase se encontra a aprovação desta proposta de criação da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações a localizar neste pólo de Seia, sabendo-se do contributo altamente positivo que a mesma dará ao desenvolvimento de toda a região?

2) É intenção do Governo incluir no PIDDAC 99 uma verba para início do processo de construção de novas instalações?

Requerimento n.fi 794/Vll (3.fi)-AC de 30 de Junho de 1998

Assunto: Lei do financiamento do ensino superior — regulamentação sobre a propina do trabalhador-estudante.

Apresentado por: Deputados Ana Catarina Mendonça, Mafalda Troncho e João Pedro Correia (PS).

Na sequência de reunião dos Deputados do PS na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e o Núcleo dos Trabalhadores-Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, fomos alertados para o facto de estes estudantes se sentirem injustiçados pelo pagamento da propina.

Tendo em conta que a lei do financiamento do ensino superior prevê, no artigo 33.°, a regulamentação das condições de pagamento da propina do trabalhador-estudante;

Tendo em conta que o trabalhador-estudante na maioria das vezes só pode frequentar parte das disciplinas do plano curricular, o que gera um sentimento de discriminação face aos que têm possibilidade de frequentar todo o curso;

Tendo em conta que a não frequência das aulas do trabalhador-estudante gera sacrifícios pessoais e profissionais que retardam a conclusão das licenciaturas;

Defendendo sempre a igualdade de oportunidades e o combate à desigualdade social:

Nos termos e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de

Estado do Ensino Superior nos seja fornecida a seguinte informação:

Para quando a regulamentação do artigo 33.° da lei do financiamento do ensino superior sobre a propina do trabalhador-estudante?

Requerimento n.B 795A/II (3.9)-AC de 30 de Junho de 1998

Assunto: Aulas em regime pós-laboral na Faculdade de

Letras da Universidade do Porto. Apresentado por: Deputados Ana Catarina Mendonça,

Mafalda Troncho e João Pedro Correia (PS).

Na sequência da reunião dos Deputados do PS na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, com o Núcleo dos Trabalhadores-Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, fomos alertados para o facto de haver um número considerável de alunos que desejam frequentar o curso nocturno.

E um direito que assiste ao trabalhador-estudante, nos termos do artigo 12.° do Estatuto do Trabalhador-Estudan-te, ter aulas no regime nocturno sempre que o número de alunos assim o justifique.

Foi realizado um inquérito pelo Núcleo de Trabalhadores-Estudantes da referida instituição de ensino universitário que aponta para mais de 25 % dos alunos que não podem frequentar as aulas no único regime que existe, o diurno, justificando-se, assim, a necessidade de implementar o regime nocturno.

Sabemos que a aposta na educação, na igualdade de oportunidades, é uma mais-valia para qualquer sociedade que se quer desenvolvida e mais capaz de responder aos desafios futuros.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado da Administração Educativa nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Qual a possibilidade de implementar o ensino pós--laboral na Faculdade dc Letras da Universidade do Porto?

2) Que custos, envolve este investimento e qual o cabimento orçamental?

Requerimento n.B 796A/II (3.a)-AC

de 30 de Junho de 1998

Assunto: Plano Nacional de Emprego — dados relativos ao

distrito de Coimbra. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

Tendo o Governo Português lançado, através do Ministério do Emprego e da Solidariedade, um importante projecto de formação e ocupação laboral para os jovens portugueses, designado Plano Nacional de Emprego, venho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado do Emprego e Formação me sejam fornecidos os dados disponíveis sobre o assunto em epígrafe relativos ao distrito de Coimbra.