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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

(face à maior proximidade da via aos receptores), paisagem, sócio-economia local e ordenamento do território.

vi/i) No âmbito da estratégia rodoviária e segundo a JAE, a alteração proposta (traçado actual) resulta no entanto preferível, tanto ao nível técnico (o troço do IC 1 apresenta uma redução de cerca de 500 m de extensão relativamente ao traçado inicial, e a nova configuração do nó 2 apresenta uma geometria mais adequada aos fluxos de tráfego com maior significado), como ao nível financeiro (menores custos de execução do projecto).

ix) A CA é conhecedora do facto de o projecto estar já em fase de obra (tendo constatado no terreno a realização de operações de desmatação, terraplenagens e, inclusivamente, trabalhos de execução de obras de arte), considerando este processo irreversível.

x) Neste contexto e, tendo em conta o anteriormente enunciado, a CA propõe a emissão de parecer favorável ao projecto actual, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas:

1) As medidas de minimização propostas no EIA deverão ser integralmente cumpridas;

2) Deverão ser cumpridas as restrições à implantação de estaleiros, locais de empréstimo e depósito de terras, ou outras instalações necessárias à obra, indicadas no EIA, de forma a definir os locais susceptíveis à sua implantação. No entanto, as áreas classificadas como RAN e REN, arqueo-sítios, assim como as áreas próximas de habitações, deverão ser interditas à localização dos estaleiros, depósitos de materiais, parques de máquinas ou qualquer outra utilização afecta à obra;

3) O estaleiro que se encontra localizado na antiga escola primária, inserido no aglomerado urbano de Criaz/Senhora do Amparo, deverá ser mudado para outro local, de acordo com o exposto no ponto anterior;

4) O projecto de drenagem deverá ser revisto de modo a evitar a concentração de escoamentos de água na proximidade do acidente tectónico (sensivelmente ao quilómetro 10), pelo que deverão ser eliminadas as saídas de água da plataforma, nomeadamente aos quilómetros 9+875 e 9+975;

5) O projecto de drenagem deverá também considerar os sistemas de rega, com vista a proceder-se ao seu restabelecimento, e a saída da água da PH 29 deverá ser encaminhada com vista a evitar a afectação das habitações aí localizadas;

6) Nas proximidades do quilómetro 10 (onde ocorre uma provável falha N. W.-S. E.) e na zona entre o quilómetro 10 e o quilómetro 10,2 (onde existem bastantes pontos de água utilizados para rega), deverá elaborar-se um plano de monitorização para o controlo da qualidade da água;

7) Para a minimização da afectação de poços deverá procedesse à respectiva monitorização quantitativa e qualitativa, com vista à eventual substituição dos mesmos;

8) Embora não se prevejam problemas graves na qualidade da água superficial, os poluentes que apresentam valores mais elevados (Pb, Zn, Cu e óleos), devem ser verificados num programa de monitorização;

9) Na PH 27 (para a qual é proposta como passagem para a fauna), não devem ser criados

quaisquer dispositivos que diminuam a sua secção de vazão;

10) Ao longo da EM 501-1, lado sul, o caminho paralelo proposto não é contínuo, o que vem impor uma circulação muito acrescida face à actual, pelo que esta situação deve ser reavaliada, por forma a beneficiar de igual modo todos os proprietários afectados;

11) A JAE deverá contactar a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho de modo a dar cumprimento às recomendações indicadas por aquela entidade no seu parecer, nomeadamente as que a seguir se indicam:

a) Seja obrigatória a solicitação à Comissão da Reserva Agrícola a desafectação e ou autorização das áreas a utilizar para fins não agrícolas incluídas na RAN, nos termos do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho;

b) Sejam elaborados estudos do cadastro e da cartografia detalhada dos solos;

c) Sejam potenciadas alternativas viáveis para a perda de condições técnico-económicas das explorações atingidas;

d) Que a via comparticipe economicamente as explorações atingidas;

12) Tendo em atenção os valores estabelecidos pela OMS, deverá ser elaborada uma adequada monitorização da qualidade do ar junto a Criaz/ Senhora do Amparo;

13) Face à existência de duas novas habitações, sensivelmente ao quilómetro 9+400, lado este, o Projecto de Medidas de Minimização — Protecção Sonora deverá ser revisto, no sentido de determinar se a barreira acústica preconizada proporciona a protecção adequada para estas novas situações e, em caso negativo, definir as medidas de protecção que se venham a revelar necessárias. No ano de início de exploração deverão ser executadas medições sonoras de modo a verificar a eficácia das medidas de protecção instaladas;

14) O Plano de Trabalhos de Arqueologia deverá ser integralmente cumprido e seguindo as recomendações do parecer da Câmara Municipal de Barcelos (v. Relatório da Consulta do Público);

15) Por último, considera a CA de salientar, novamente, a situação extremamente negativa de isolamento em que ficam um conjunto de casas a este da via, na área do quilómetro 9+400, uma vez que os percursos pedonais de acesso ao centro do aglomerado, aumentarão significativamente. Este facto, conjugado com a altura do aterro, a grande proximidade da via, o caminho paralelo, o aumento dos níveis de ruído, a degradação da qualidade do ar na envolvente imediata da via, as condições deficientes da drenagem local e os riscos acrescidos em caso de acidente, contribuem decisivamente para a degração das condições de vida da população aí residente. Esta situação é tanto mais gravosa, quanto o traçado inicial, também em projecto de execução, não afectava estes espaços e tal facto ter gerado expectativas favoráveis nas populações.