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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

procedimentos e prazos a observar são os que decorrem

da lei.

19 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77G7VTJ (3.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o trabalho temporário e o teletrabalho. .

Em resposta ao ofício n.° 2657, de 25 de Agosto próximo passado, transcrevo a V. Ex.° a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e Relações Laborais:

1 — No Acordo de Concertação Estratégica, o Governo e os parceiros sociais seus subscritores comprometeram-se a adoptar varias medidas com vista ao desenvolvimento da sociedade de informação e, em particular no que respeita ao teletrabalho, a:

Preparar, em estreita consulta junto dos parceiros sociais, medidas legislativas relativas às novas formas de trabalho e de organização, em particular no que respeita ao teletrabalho;

Incentivar actividades em rede com recurso do teletrabalho, sem esquecer a edição de um código de regras éticas na sua utilização, apoiar projectos piloto no domínio do teletrabalho e de redes de teletrabalho;

Apoiar a inserção ou, no caso de desempregados, a reinserção de trabalhadores mais idosos e de deficientes com recurso a tecnologias de informação e de telecomunicação.

2 — Por outro lado, o Livro Verde para a Sociedade de Informação prevê seis medidas neste domínio, algumas das quais já previstas no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica:

Promover o teletrabalho nas empresas e na Administração Pública, concebendo enquadramentos legislativos e organizacionais que reconheçam e incentivem o teletrabalho, fomentando a implantação de práticas de teletrabalho na Administração Pública em actividades em que seja possível e desejável, quer pela racionalização de recursos quer pelo efeito da demonstração que possibilitem;

Acompanhar a evolução das condições de trabalho na sociedade de informação. Criar uma comissão sobre a influência da sociedade de informação nas condições de trabalho, com a participação dos parceiros sociais, para acompanhamento da evolução das condições de trabalho no contexto da sociedade de informação;

Reforçar o domínio das novas tecnologias de informação;

Fomentar programas de formação profissional à distância;

Disponibilizar informação sobre o mercado de trabalho;

Incentivar projectos piloto no domínio das novas formas de organização e do teletrabalho;

Preparar legislação laboral específica adequada ao teletrabalho a partir do regime geral de legislação laboral e tendo em conta as especificidades do teletrabalho.

3 — No que se refere, especificamente, a este último ponto, está prevista a constituição, ainda em 1998, de um grupo de trabalho interdisciplinar incumbido de proceder ao levantamento da legislação comunitária e internacional nesta matéria, com a promoção de um debate público e a elaboração de um projecto de diploma.

Importará, contudo, ter em conta que se trata de uma realidade ela própria em desenvolvimento, muito embora apresente actualmente uma expressão já considerável.

Esta situação aconselha, a todos os títulos, que previamente à regulamentação desta nova forma de trabalho, que se pode considerar atípica, sejam desenvolvidos estudos rigorosos com vista a apurar a sua dimensão e especificidade.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 777/VTI (3.a)-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre a verdade desportiva do jogo de futebol Associação Desportiva do Machico-Associação Desportiva da Guarda.

Na sequência do pedido de informação para preparar resposta ao requerimento acima referenciado, importa informar o seguinte:

1 — Em ofício de 25 de Junho de 1998, do qual se junta cópia em anexo, e na sequência de exposição dirigida a S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, foi solicitado a este Instituto informação das ocorrências registadas no jogo de futebol entre a Associação Desportiva da Guarda e a Associação Desportiva do Machico (a).

2 — Através do ofício n.° 5842, de 1 de Julho de 1998, foram solicitados por este Instituto à Federação Portuguesa de Futebol os esclarecimentos tidos por convenientes relativamente às ocorrências referidas no número anterior, conforme cópia em anexo (a).

3 — Em resposta ao ofício deste Instituto referenciado no número anterior, a Federação Portuguesa de Futebol, através do ofício n.° 4/0/9090, de 14 de Julho de 199%, igualmente em anexo, informou que, relativamente às ocorrências em apreço, se encontrava a decorrer um processo de inquérito para averiguação dos factos (a).

4 — Através do ofício n.° 7100, de 19 de Agosto de 1998, este Instituto deu conhecimento ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto da informação veiculada pela Federação Portuguesa de Futebol e referida no número anterior.