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24 DE OUTUBRO DE 1998

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5 — Através do ofício n.° 7949, de 25 de Setembro de 1998, foi solicitada à Federação informação acerca do ponto da situação do processo de inquérito em curso ou de eventuais decisões caso o mesmo tenha entretanto sido concluído.

6 —Através do oficio 4/7/1042, de 30 de Setembro de 1998, em anexo, a Federação Portuguesa de Futebol informou que aquele processo de inquérito tinha sido decidido

em 24 de Setembro de 1998, tendo igualmente remetido a este Instituto cópia do respectivo acórdão do Conselho de Disciplina (a).

7 — Na medida em que os indícios não são suficientemente seguros para se afirmar ter havido combinação no resultado, o Conselho de Disciplina decidiu o arquivamento dos autos de inquérito, sem prejuízo de os mesmos poderem vir a ser reabertos em consequência de meios de prova seguros, resultantes da queixa apresentada pelo «Vianense» na Procuradoria-Geral da República.

É o que nos cumpre informar.

7 de Outubro de 1998. — O Técnico, Frederico Carlos. (a) Os documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 799/VJJ. (3.°)-AC, dos Deputados Álvaro Amaro e António Gouveia (PSD), sobre uma delegação do Ministério da Cultura no distrito da Guarda.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — Nunca chegou aos serviços do Ministério da Cultura qualquer sugestão por parte de autoridades locais ou das forças políticas reinvidicando a instalação na cidade da Guarda de uma delegação do IPA.

2 — Conforme foi já publicamente esclarecido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda, é naquele distrito que o IPA tem instaladas duas das suas três direcções de serviços — o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e o Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART).

Este último tem atribuições de âmbito nacional e é, provavelmente, o único serviço da administração central nessas condições que existe no distrito. Neste momento, as duas instituições empregam cerca de 50 pessoas, ou seja, dois terços do pessoal actualmente ao serviço do IPA, e gastam uma percentagem equivalente do seu orçamento.

24 de Outubro de 1998. —O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a candidatura ao projecto especial PROCOM pela Câmara Municipal de Arganil.

A) Os projectos de urbanismo comercial concretizam-se através da seguinte metodologia:

1.* fase:

Elaboração do estudo prévio; Qualificação como projecto especial (n.° 2) do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 184/94, de 1 de

Julho):

2.' fase — Realização do estudo global;

3.* fase — Apresentação das candidaturas individuais:

Câmara Municipal, para os investimentos de urbanismo (envolvente comercial);

Associação Comercial, para os investimentos colectivos (promoção e divulgação);

Empresários, para os investimentos de modernização de actividades empresariais.

B) Projecto de Urbanismo Comercial de Arganil — ponto da situação:

B1 — Processo:

1* fase:

O estudo prévio deu entrada na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) em 18 de Março de 1998;

O projecto foi qualificado como projecto especial em 15 de Junho de 1998 (Despachos DE--365/98/SEC, do Secretário de Estado do Comércio, e de 15 de Junho de 1998, da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional;

A DGCC comunicou despacho de homologação:

À Câmara Municipal, através do ofício n.° 8897, de 16 de Julho de 1998;

A Associação Comercial, através do ofício n.° 8898, de 16 de Julho de 1998.

2." fase — a DGCC aguarda candidatura da Associação Comercial para apoio do PROCOM à realização do estudo global.

B2 — Questões colocadas no requerimento:

Prazos de deferimento — dependem da apresentação das candidaturas, da análise das mesmas e da decisão superior;

Universo dos estabelecimentos comerciais/serviços:

O estudo prévio identificou existirem na área de intervenção 75 unidades, esti-mando-se um volume de investimentos de 510 000 contos;

Os estabelecimentos contemplados serão os que na 3.' fase apresentarem candidatura, desde que seja aprovada;

Montante global do apoio:

Depende das candidaturas apresentadas; A comparticipação máxima do PROCOM é a seguinte:

Candidaturas dos empresários — 66,6% do investimento relevante;

Candidatura da Câmara Municipal — 58,75% do investimento relevante (máximo de 30% do incentivo global do projecto);