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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Inglês Técnico 1(1." ano); Contabilidade Geral I (2.° ano); Contabilidade Geral II (2.° ano): Gestão Orçamental (3.° ano); Métodos Previsão I (3.° ano).

Em relação a este nível de aprovação, esclarece-se que

ele corresponde à taxa média de aprovações dos cursos

ministrados nesta unidade, onde existe um elevado grau de

exigência na preparação pedagógica e científica dos alunos.

O caso da Raquel, e de todos os jovens que surgem com problemas especiais no seu processo formativo, merece a melhor compreensão e solidariedade por parte dos docentes desta unidade.

O Presidente do Conselho Directivo, João Albino Matos da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 844/VIJ. (3.")-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes) sobre insegurança das instalações da Escola Básica Integrada de Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior.

Em referência aó ofício n.°6916, de 1 de Setembro de 1998, processo n.° 05/98193, cumpre-me prestar a V. Ex.* a informação sobre as condições de segurança das instalações da EBI de Fernando Casimiro Pereira da Silva, de Rio Maior, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

Por acordo estabelecido entre a DREL e a Câmara Municipal, estão em curso as obras de reparação da vedação sob a responsabilidade da autarquia, embora suportadas pela DREL.

A autarquia acordou ainda na construção de lombas nas vias circundantes das entradas na Escola e encontra-se em estudo um percurso alternativo de acesso à Escola que reúna as melhores condições de segurança.

14 de Outubro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.0858/vn (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de uma central de betonagem em São João da Venda, Loulé.

Em resposta ao requerimento n.° 858/VTI (3.")-AC, relativo à instalação de central de betonagem em São João da Venda, informa-se V. Ex.* do seguinte:

A empresa Pavia requereu à Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRA), em 5 de Março de 1997, autorização de localização de uma central de betão betuminoso a quente num antigo estaleiro de obras públicas (lugar adjacente ao nó da Via do Infante, em Caliços, Almancil, Loulé). O pedido foi efectuado àquela entidade uma vez que o Plano Director Municipal já estava apro-

vado e a área em causa não estava abrangida por plano de urbanização, plano de pormenor, alvará de loteamento ou parque industriai aprovado.

A Direcção Regional do Algarve (DRA/A), no cumprimento do estipulado no n.° 7 do artigo 4." do Decreto

Regulamentar n.° 25/93, de 17 de Julho, emitiu parecer

favorável condicionado à pretensão.

Após aprovação da localização, surgiram dúvidas quanto

à classificação CAE atribuída a esta actividade, o que, por

solicitação da CCRA, gerou uma consulta da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia (DRAGE) a outros órgãos competentes do Ministério da Economia para harmonização de posições, tendo sido concluído da classificação desta actividade como classe C.

No sequente processo de licenciamento, constatou-se que o mesmo apresentava alterações significativas em relação ao projecto inicial, nomeadamente quanto à localização das infra-estruturas propostas, pelo que, na fase de licenciamento, a DRA/A considerou sem validade a certidão de localização anteriormente emitida, tendo sido emitido parecer desfavorável ao licenciamento da unidade industrial.

Posteriormente, o requerente procedeu a um novo pedido de hcenciamento com base na localização inicialmente aprovada, apresentando duas soluções alternativas (A e B) acompanhadas de estudos comprovativos do cumprimento dos requisitos legislativos referentes a poluição atmosférica, ruído e enquadramento paisagístico da unidade industrial, ao qual foi emitido parecer favorável condicionado.

Durante os meses de Junho e Agosto próximo passado, a DRA/A recebeu reclamações da parte de particulares, as quais mereceram a melhor atenção da DRA/A, tendo sido levantado um auto de notícia, em 30 de Junho de 1998, à empresa Pavia por queima de pneus usados a céu aberto, violando o disposto no artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 352/ 90, de 9 de Novembro, decorrendo actualmente o respectivo processo de contra-ordenação. ' Na sequência de reclamações insistentes sobre o ruído

provocado pelas acções de terraplenagem no local de implantação das instalações da empresa Pavia, a DRA/A procedeu à sua avaliação acústica. A avaliação efectuada concluiu que, apesar de existir incomodidade para o reclamante, esta não pode ser unicamente imputada à empresa Pavia, atendendo ao ruído gerado pelo tráfego da estrada de acesso à Via do Infante que separa a propriedade do reclamante do terreno onde se localiza a central. Não se pode considerar procedente a reclamação relativa à actividade da Pavia, apesar de contribuir para um acréscimo dé 1,7 dB(A) dos níveis de ruído da zona, e, conjuntamente com o tráfego de 11,0 dB(A), de serem ultrapassados os valores limite considerados regulamentares, valor global de 12,7 dB(A). Perante este facto, a DRA/A irá aprofundar os estudos relativos à contribuição da via de tráfego para a incomodidade gerada e deu conhecimento da presente apreciação à entidade licenciadora, a DRAGE.

A entidade licenciadora prevê, entretanto, realizar a vistoria ao estabelecimento industrial, após o que, caso se verifique o cumprimento por parte da empresa de todos os condicionantes impostos, será dada licença de laboração, de acordo com o estipulado no n.°4 do artigo 19.° do Decreto Regulamentar n.° 25/93, de 17 de Agosto.

A DRA/A não dispõe de parecer da Câmara Municipal de Loulé quanto ao projecto em causa.

21 de Outubro de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha Magalhães.