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14 DE NOVEMBRO DE 1998

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VJI (4.")-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a construção de escolas.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, remetido a este Gabinete pelo ofício n.° 7586, de 30 de Setembro de 1998, junto se remete a listagem dos novos edifícios' escolares para os ensinos básico e secundário construídos entre 1992 e 1998 (a).

Informo também que a listagem anexa se refere a escolas concluídas, estando ainda em curso obras em duas escolas:

EB 2,3 de Almeida, distrito da Guarda;

EB 2,3 de Febo Moniz, distrito de Santarém.

10 de Novembro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Universidade de Évora

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/VH (4.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação em que se encontram os alunos que não cumpriram as Leis n.08 20/92 e 5/94.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 4457, de 28 de Setembro findo, informo o seguinte:

í — Os estudantes desta Universidade que não cumpriram integralmente as Leis n.°* 20/92 e 5/94, no que se refere ao pagamento de propinas, continuam com os seus processos pendentes de decisão adequada, não tendo, entretanto, sido impedidos da frequência normal das suas actividades curriculares

2 — Tem vindo, todavia, a verificar-se a regularização de algumas dessas situações de incumprimento através do pagamento, por parte dos estudantes, das quantias que se mostram em dívida.

Universidade de Évora, 19 de Outubro de 1998. — O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a não emissão de diplomas ou certidões aos alunos que não cumpriram as Leis n.°* 20/92 e 5/94.

Em referência ao ofício n.° 7464, de 25 de Setembro, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex." fotocópia de:

Ofício n.° 4189, de 20 de Outubro, da Universidade Nova de Lisboa (anexo n.° 1);

Ofício n.° 4241, de 21 de Outubro, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (ançxo n.° 2);

Ofício n.° 19 765, de 7 de Outubro, da Universidade do Minho (anexo n.° 3);

Ofício n.° 2671, de 22 de Outubro, do Instituto de Ciências Médicas de Abel Salazar (anexo n.° 4);

Ofícios n.05 3750 e 1066, das Faculdades de Engenharia e de Ciências da Universidade do Porto (anexo n.° 5);

Ofício n.° 373 da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (anexo n.° 6).

26 de Outubro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO N.° I

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

REITORIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTI (4.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

Em referência ao solicitado no ofício referido em epígrafe, informo V. Ex.* de que nas unidades da UNL não são emitidos diplomas de licenciatura ou certidões de informação final aos alunos que não tenham pago as propinas nos termos definidos pelas Leis n.™ 20/92 e 5/94. No entanto, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas tem emitido certidões relativas a disciplinas concluídas por alunos que não pagaram propinas nos termos da Lei n.° 20/92, uma vez que os respectivos processos se encontram na Inspecção-Geral de Educação.

20 de Outubro de 1998. — O Reitor, Luís Sousa Lobo.

ANEXO N.° 2

UNIVERSIDADE DO PORTO FACULDADE DE ECONOMIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTJ (4.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

Reporto-me ao ofício de V. Ex.' acima indicado.

Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, informo que na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, de conformidade com as instruções recebidas superiormente, a emissão de diplomas, ou de certificados respeitantes a quaisquer actos da vida académica dos alunos, depende da verificação da regularidade da situação desses mesmos alunos em termos do cumprimento da legislação aplicável sobre propinas.

Assim, e no que se refere aos estudantes com propinas em débito, a entrega de diplomas ou certidões só se veri-

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