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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

ficou no passado, procedimento esse que se mantém no presente, após regularização do pagamento dos montantes devidos.

Esclarece-se que tal regularização não implicou, como não tem implicado, o pagamento de quaisquer quantias adicionais a título de coima ou de multa.

Por outro lado, cabe referir que, nos cursos de licenciatura em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, é tradicionalmente bastante elevada a percentagem dos estudantes que cumpriram (e que cumprem) a

legislação sobre propinas. Nos anos lectivos de 1993-1994 e de 1994-1995 mais de 95% dos alunos que se encontravam obrigados ao pagamento de propinas efectuaram esse pagamento.

21 de Outubro de 1998. — O Presidente do Conselho Directivo, José da Silva Costa.

anexo n.° 3 UNIVERSIDADE DO MINHO serviços académicos

Na sequência do solicitado pelo ofício n.° 4445, de 28 de Setembro de 1998, referente ao cumprimento das Leis n.05 20/92 e 5/94, informo V. Ex." de que a Universidade do Minho não emite diplomas nem certidões de informação final aos estudantes que não regularizaram o pagamento das propinas em débito.

7 de Outubro de 1998. — O Diector de Serviços, Antero Alves.

cumprido rigorosamente o princípio de não emitir certidões de qualquer tipo ou aceitar pedidos de cartas de curso a alunos que não tenham regularizado o pagamento das propinas em débito.

15 de Outubro de 1998. — O Director, J. C. Marques dos Santos.

FACULDADE DE CIÊNCIAS

universidade do porto

Em resposta ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, e de acordo com os dados anteriormente enviados, cumpre-me informar que se mantém a não emissão de qualquer certidão de exames ou- diploma aos alunos desta Faculdade que não regularizem o pagamento das propinas em débito.

19 de Outubro de 1998. — O Director, José Manuel Machado da Silva.

anexo n*6

Em referência ao ofício acima indicado, informo V. Ex.° de que todos os alunos do curso de Direito de Faculdade de Direito da Universidade do Porto procederam ao pagamento de propinas no ano lectivo de 1997-1998 dentro dos prazos legais.

30 de Outubro de 1998. —Pelo Presidente do Conselho Directivo Provisório, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 4

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR

UNIVERSIDADE DO PORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

De harmonia com o solicitado no ofício em epígrafe, informo V. Ex.° de que a escola tem cumprido o qüe está estipulado na Lei n.° 113/97, capítulo v, artigo 28.°, «Consequência do não pagamento da propina».

22 de Outubro de 1998. — A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

ANEXO N.° 5 FACULDADE DE ENGENHARIA universidade do porto

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTJ (4.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan ,(CDS-PP).

Relativamente ao ofício do Ministério da Educação sobre p assunto acima indicado, de que V. Ex." nos remeteu cópia, vimos informar que nesta Faculdade temos

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 23/VTJ (4.')-AC, da Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD), sobre os montantes, data e origem dos fundos das indemnizações compensatórias pagas a cada uma das empresas públicas a partir de 1996.

Em resposta ao pedido em epígrafe, enviado a coberto do vosso ofício n.° 2958/GMAP/98, de 2 de Outubro, e conforme determinação de S. Ex." o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, junto se anexa a informação relativa às indemnizações compensatórias e outros subsídios não reembolsáveis pagos em 1996 e 1997 a empresas de capitais com participação pública ou em que existem outras obrigações de serviço público, bem como as respectivas resoluções do Conselho de Ministros que suportam tais atribuições.

Informa-se ainda que, relativamente a 1998, não foi ainda publicada qualquer resolução análoga, não tendo, consequentemente, sido paga qualquer importância da mesma natureza.

9 de Novembro de 1998. — O Chefe de Gabinete, António Osório.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

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