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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VII

(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.)

Eleição da mesa

Para os devidos efeitos informo V. Ex." de que a Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas, reunida no dia 28 de Janeiro corrente, procedeu à eleição da mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. Vice-presidente — António José Barradas Leitão. Secretários:

António Carlos Brochado de Sousa Pedras. António João Rodeia Machado.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, José Junqueiro.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.2 72/VI1

[DECRETO-LEI N.B 364/98, DE 21 DE NOVEMBRO (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DA CARTA DE ZONAS INUNDÁVEIS NOS MUNICÍPIOS COM AGLOMERADOS URBANOS ATINGIDOS POR CHEIAS).]

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 1.°— 1 — Os municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias num período de tempo que, pelo menos, inclua os últimos 100 anos e que ainda não se encontrem abrangidos por zonas adjacentes classificadas nos termos do artigo 14° do Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.° 89/ 87, de 26 de Fevereiro, devem elaborar uma carta de zonas inundáveis, tendo por base a unidade de bacia hidrográfica, que demarque, no interior dos perímetros urbanos, as áreas atingidas pela maior cheia conhecida.

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Art. 2.° — 1 — As plantas de síntese dos PMOT, bem como as plantas de condicionantes ao uso do solo dos planos directores municipais, devem incluir a delimitação das zonas referidas no artigo anterior.

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5 — Os PMOT deyem estipular que as cotas dos pisos inferiores dos edifícios a construir são superiores à cota local da máxima cheia conhecida.

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Art.3.° .............................................................................

Art. 4.°— 1 —.................................................................

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Art. 5.°— 1 —.................................................................

2 — O estudo a que se refere o número anterior será

objecto de parecer vinculativo da respectiva comissão de coordenação regional.

3 — (Anterior n." 2.)

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PSD: Fernando Pedro Moutinho — António Barradas Leitão.

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

O artigo 5° do Decreto-Lei n.° 364/98, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.°— 1 — Até à entrada em vigor das restrições e interdições a que se refere o artigo 2.° e quando esteja em causa a ocupação de solos que se localizem dentro do limite da maior cheia conhecida ou, quando se desconheça esse limite, de uma faixa de 100 m para cada lado da linha de margem do curso de água, o deferimento de pedido de informação prévia ou de licença de obras particulares, de obras de urbanização ou de operações de loteamento fica dependente de parecer vinculativo da direcção regional de ambiente territorialmente competente.

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3 — O disposto no n.° 1 é aplicável aos processos pendentes.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Moura e Silva — Nuno Abecasis — Gonçalo Ribeiro da Costa — Rui Pedrosa de Moura — Jorge Ferreira — Sílvio Rui Cervan.

Proposta de alteração apresentada peto PCP

Art. 2.°— 1 —.................................................................

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7 — No prazo de 12 meses a contar da data de [...]

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PCP: Pimenta Dias — Lino de Carvalho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 73/VII

[DECRETO-LEI N.» 404-A/98, DE 18 DE DEZEMBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE 0 REGIME GERAL DE ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).]

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Artigo 4.° Carreira técnica superior

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3 — Aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é