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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

0 artigo 25.° do Decreto Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.°

1 — (Redacção idêntica ao actual corpo do artigo.)

2 — Os bens do domínio público aeroportuário sob administração da ANA, S. A., e da NAV, E. P., rela-

tivamente aos quais subsista, à data da entrada em vigor do presente diploma, qualquer litígio judicial que tenha como objecto a titularidade daqueles bens, não

poderão ser desafectados do domínio público até à resolução definitiva do respectivo processo judicial.

Palácio de São Bento 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Rui Pedrosa de Moura

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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