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6 DE MARÇO DE 1999

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Requerimento n.s 445/VII (4.a)-AC

de 23 de Fevereiro de 1999

Assunto: Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade e o Museu do Vinho, em Alcobaça. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em resposta ao meu requerimento n.° 776/ VTI(1.°)-AC, de 2 de Maio de 1996, referiu que:

1 — A situação da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade está a ser alvo de um processo de inquérito, levado a cabo pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a IGA (Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão), prevendo-se seja este concluído e submetido a despacho do Sr. Ministro até final do corrente mês de Junho de 1996.

Este documento é considerado fundamental para a preparação de tomadas de decisão tendentes a repor condições de normal funcionamento nessa instituição.

2 — Não existe qualquer intenção de encerrar a Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade (NFVN). Muito pelo contrário, sendo o sector hor-tofrutícola uma das prioridades da política agrícola do XJJI Governo Constitucional, o reforço e a dinamização da actividade desta Estação constitui uma firme aposta deste Ministério.

3 — Relativamente ao Museu do Vinho, em Alcobaça, trata-se de um património do IVV —Instituto da Vinha e do Vinho — considerado da maior relevância, ao qual, infelizmente, ao longo dos últimos anos, nunca foi dada a devida atenção.

Na realidade, por razões também para nós em grande parte inexplicáveis, esse Museu tem-se assemelhado mais a um armazém recheado de peças com valor histórico e patrimonial do que. propriamente a um museu desse nome, situação que a actual gestão do MADRP pretende inverter no mais curto prazo possível.

Para tal, e tendo em vista as competências necessárias para o efeito, está o IVV a desenvolver contactos com o Instituto Português de Museus, com a Associação Portuguesa de Museologia e com a Câmara Municipal de Alcobaça, tendo em vista a criação de uma associação que, com a competência técnica adequada e especificamente vocacionada para o efeito, possa assumir a gestão/exploração desse património, valorizando-o e dando-lhe a dimensão que, em nossa perspectiva, merece.

Em resposta ao meu requerimento n.° 854/VII (2.")-AC, de 10 de Abril de 1997, informou o seguinte:

1 — Como é do conhecimento geral, uma das grandes dificuldades com que se tem debatido a Estação Nacional de Fruticultura de Vieira de Natividade prende-se com questões relativas áo seu quadro de pessoal nas suas diversas vertentes e implicações humanas.

• 2 — É neste contexto que se iniciou um processo de inquérito, levado a cabo pelos serviços competentes deste Ministério, cuja conclusão se encontra na

sua fase final e que certamente irá estimular a melhoria do funcionamento daquele serviço.

3 — Por outro lado, encontrando-se a nova lei orgânica do INIA em fase de aprovação, a que se seguirá o apetrechamento em recursos humanos, com o preenchimento do respectivo quadro de pessoal previsto para a ENFVN, a direcção do INIA estará em condições de promover um forte impulso dinamizador às acções a desenvolver por este departamento.

4 — Apesar das actuais dificuldades com que se depara a nova direcção da Estação, não pode deixar de ser salientado o facto de se encontrarem em curso ou em fase de finalização cerca de 31 projectos, muitos dos quais foram já aprovados no período da sua gestão.

5 — No que diz respeito ao Museu do Vinho, em Alcobaça, onde se pretende recriar a história da imagem do vinho em Portugal, depois de devidamente equacionada e ponderada toda a problemática que lhe está associada, entendeu-se desencadear um certo número de acções que, integradas num projecto mais vasto e de âmbito nacional, lhe conferissem a dignidade e uma importância compatível com a relevância que o sector vitivinícola representa para o País.

6 — É assim que, especificamente para as instalações do IVV afectas ao Museu do Vinho, em Alcobaça, foi concebido um projecto de actuação que engloba fundamentalmente as seguintes vertentes:

a) Caracterização do recheio — acção que tem como objectivo proceder à inventariação, descrição e selecção de todo o património a classificar;

b) Arquitectura — elaboração do projecto visando a valorização arquitectónica dos edifícios e espaços envolventes;

c) Ordenamento — trabalho técnico relativo à organização, exposição e decoração dos mostruários e objectos de colecção nos espaços interiores.

7 — Para o efeito foi já celebrado um protocolo de colaboração entre o Instituto da Vinha e do Vinho, o Instituto Português de Museus, a Associação Portuguesa de Museologia e o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, tendo inclusivamente sido já iniciados os trabalhos da 1fase relativos à inventariação e descrição da colecção de objectos.

8 — Relativamente ao projecto de arquitectura, estão a ser devidamente ponderados os meios financeiros necessários para a sua concretização, não estando excluída à hipótese de recursos a capitais privados.

9 — Para a futura gestão e preservação destas instalações foi já elaborada uma proposta para o modelo de estatutos da entidade que ficará responsável pela sua exploração, encontrando-se em negociações a sua constituição.

10 — No modelo de estatutos preconizado está previsto que a referida entidade possua personalidade jurídica, não tenha fins lucrativos e que na sua constituição, para além do IVV, a Câmara Municipal de Alcobaça e os centros vitivinícolas, possam participar instituições privadas, nomeadamente bancárias, para que o seu financiamento seja possível ao abrigo da lei do mecenato.