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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Apresentado por: Deputados Silvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).

Como é do conhecimento de V. Ex.°, a taxa de juros de mora legal foi alterada pela portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, publicada na 2." série do Diário da República.

E, como V. Ex.* não pode ignorar, a alínea b) do n.° 3 da Lei n.° 74/98, de 11 de Novembro, impõe a publicação das portarias de carácter genérico na l.a série do Diário da República.

O facto de a portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, ter sido publicada na 2." série do Diário da República e não na parte B da 1.* série deste Diário já levou decisões judiciais a julgarem a referida portaria ineficaz, por ser ilegal, em virtude de se encontrar em contravenção ao disposto na Lei n.° 74/98, de 11 de Novembro.

Face ao exposto, cabe solicitar aos Ministérios da Justiça e das Finanças que se dignem informar a razão pela qual a Portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, não se encontra publicada na 1." série-B do Diário da República, em conformidade com o disposto na lei.

Requerimento n.8 481 /VII (4.e)-AC de 4 de Março de 1999

Assunto: Associação Portuguesa de Amsterdão (Portuguese

van Vereniging Amsterdam). Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A comunidade portuguesa residente em Amsterdão sente-se profundamente lesada nos seus interesses dado que a sede da sua associação vai ser, tanto quanto se sabe, extremamente prejudicada pela colocação de um elevador de acesso ao piso superior do edifício, que ficará colocado dentro do espaço da sala-de festas da APA.

Certamente que esta situação irá trazer problemas de funcionamento a Associação, acrescida pelo facto de que futuramente, no mesmo edifício, irão ser alojados jovens com problemas sociais e emigrantes oriundos de outras nacionalidades.

O edifício é propriedade da municipalidade de Amsterdão e ta) situação foi negociada entre a referida municipalidade e o Consulado de Portugal, à margem da A^ociação, e só tardiamente falou com os dirigentes associativos.

É preocupante que o Consulado de Portugal, a quem cabe defender os portugueses e os seus interesses, tenha actuado de forma tão desastrosa.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da ConsT tituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

1.° Se é do conhecimento do Governo esta situação?

2.° Em caso afirmativo, que instruções foram dadas ao Consulado para que proceda de acordo com os reais interesses dos portugueses?

3." A quem cabe a responsabilidade pelos danos que estão a ser causados à comunidade portuguesa no geral e à Associação em particular?

4.° Como entende o Governo a possibilidade de interceder junto da municipalidade de Amsterdão, proprietária do edifício, no sentido de ser encontrada uma solução alternativa?

Requerimento n.s 482/Vli (4.6)-AC de 4 de Março de 1999

Assunto: Acesso de emigrantes nacionais de outros Estados membros da União Europeia à função pública no Luxemburgo.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os cidadãos emigrantes de outros Estados membros da União Europeia, nomeadamente os cidadãos portugueses residentes e a trabalhar no Luxemburgo, estão preocupados com a limitação dos seus direitos de cidadãos comunitários no acesso ao emprego na função pública.

Por diversas vezes são abertos concursos para ingresso em autarquias ou outro nível de administração do Grão-Ducado do Luxemburgo, impondo como condição que tenham a nacionalidade luxemburguesa, o que contraria frontalmente o processo de concretização da cidadania da União Europeia, tal como consagra o Tratado da União.

Pese embora esta situação já ter sido questionada no Parlamento Europeu pelo Eurodeputado do PCP, Sérgio Ribeiro, urge saber qual a posição do Governo Português sobre esta matéria.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

1." É do conhecimento do Governo esta situação? 2.° Como pensa o Governo intervir nas instâncias

comunitárias para que seja invertida esta posição

do Grão-Ducado do Luxemburgo?

Requerimento n.9 483/VII (4.B)-AC

de 4 de Março de 1999

Assunto: Protocolos entre o Ministério do Ambiente e as universidades.

Apresentado por: Deputada Carmen Francisco (Os Verdes).

Considerando a passagem de quatro meses sobre o requerimento n.° 143/Vn (4.")-AC, o qual se anexa;

Considerando que aí se precisava que os protocolos sobre os quais recaíam suspeitas poderiam estar relacionados com qualquer organismo do Ministério do Ambiente e não apenas com o ICN e a DGA, como era entenas-mentó da resposta do Ministério do Ambiente;

Considerando a ausência de resposta:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, como há precisamente quatro meses, ao Ministério do Ambiente os esclarecimentos que permitam afastar quaisquer dúvidas que possam persistir sobre esta matéria.

ANEXO

Requerimento n.9 143/Vll (4.a)-AC

de 4 de Novembro de 1998

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/VII (4,°)-AC. Apresentado pór: Deputada Carmen Francisco (Os Verdes).