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10 DE ABRIL DE 1999

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Requerimento n.» 575/VII (4.«)-AC de 30 de Março de 1999

Assunto: Obras na EN 209 (troço entre o Freixo e São

Pedro da Cova). Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

As obras de rectificação do traçado e pavimentação que a Junta Autónoma de Estradas está a realizar na EN 209 — no troço entre o Freixo (Porto) e a Estrada de D. Miguel (Gondomar) — arrastam-se há mais de um ano e meio, sem que se vislumbre uma data para a sua conclusão.

Acresce que na execução destas obras não estão a ser acautelados os interesses das populações residentes em Gondomar, que diariamente desesperam com o tempo gasto para chegar à cidade do Porto, onde a grande maioria trabalha

De facto, logo no início na EN 209 (ainda dentro do concelho do Porto) não foi corrigido um grave estrangulamento que condiciona a fluidez do trânsito e constitui um risco permanente para quem circula no sentido de Gondomar-Porto.

Recentemente, foi criado mais um estrangulamento, com a construção de um separador central num pequeno troço desta estrada, junto a uma grande superfície comercial (que está em fase de conclusão), que prejudica a segurança rodoviária e apenas beneficia o acesso àquela superfície comercial.

Por outro lado, as obras que estão a ser realizadas só abrangem o troço da EN 209 até à Estrada de D. Miguel, quando estava previsto, inicialmente, que esta estrada fosse melhorada no troço entre o Freixo e o limite geográfico da freguesia de São Pedro da Cova.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1.° Que razões técnicas impediram a correcção do traçado inicial da EN 209 (junto à Quinta do Allen), solução que eliminaria um grave estrangulamento na circulação rodoviária de Gondomar para o Porto e vice-versa?

2." Que vantagens são proporcionadas aos utentes que circulam diariamente na EN 209, com a construção de um separador central num pequeno troço da estrada, cuja finalidade é garantir o acesso a uma superfície comercial? Como vão ser resolvidos os congestionamentos de trânsito naquele local? A Junta Autónoma de Estradas deu parecer favorável à construção do referido separador central?

3.° Onde acabam as obras de beneficiação que estão a ser executadas? Na Estrada de D. Miguel ou na Praceta das Britadeiras (São Pedro da Cova)?

4.° Qual a data prevista para a conclusão das obras que estão a ser executadas?

Requerimento n.fi 576/VII (4.fl)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Situação social nas empresas do grupo GDP —

Gás de Portugal (GDL, DRIFTAL e CARBOLIS). Apresentado por: Deputado Alexandrino Saidanha (PCP).

A introdução de gás natural no nosso país, com o consequente encerramento da produção de gás de cidade e a desactivação das fábricas de plastificantes e de anidrido carbónico, sem uma definição clara do futuro dos trabalhadores que aí laboram, está a causar nestes graves preocupações e a criar um clima de instabilidade geral no grupo GDP — Gás de Portugal.

De facto, não foi ainda garantida aos trabalhadores da GDL, DRIFTAL e CARBOLIS a manutenção futura do emprego e dos direitos adquiridos, designadamente através da sua reconversão e recolocação em novos postos de trabalho, ou, em alternativa e nos casos em que fosse essa a opção de alguns trabalhadores, condições de acesso à reforma antecipada e ou pré-reforma, ou à revogação do contrato por mútuo acordo.

E sabido que o desenvolvimento e expansão das redes de gás natural e os novos serviços a criar possibilitam a existência de novos postos de trabalho, os quais permitem garantir o emprego a todos, os trabalhadores efectados pelas consequências desta mudança.

Porém, a administração de Gás de Portugal pretende efectuar uma reestruturação com o objectivo de diminuir drasticamente o número de efectivos, através da entrega de actividades ao exterior, com as consequências já conhecidas noutros sectores e em outros países: aumento da precariedade, com maior exploração dos trabalhadores e vantagens inerentes para os intermediários da exploração de mão-de-obra, diminuição dos padrões de segurança, etc.

Como é natural, os trabalhadores — mais de meio milhar— opõem-se a estas medidas e reclamam a segurança no emprego, a manutenção dos vínculos laborais no grupo GDP e a manutenção dos direitos adquiridos.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia as seguintes informações:

Que medidas pensa o Govemo tomar e em que prazos para garantir o emprego e os direitos adquiridos aos trabalhadores do grupo GDP — Gás de Portugal?

Requerimento n.B 577/VII (4.a)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Regularização da situação da funcionária do Centro Hospitalar de Coimbra Isabel Maria da Conceição Fradigano.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Centro Hospitalar de Coimbra admitiu como auxiliar de acção médica a funcionária Isabel Maria da Conceição Fradigano, em 4 de Abril de 1988, numa situação precária e irregular, idêntica a muitas outras que proliferavam na Administração Pública, como o Decreto-Lei n.° 81-A/ 96, de 21 de Junho, veio a reconhecer.

Aquela funcionária passou a exercer funções de terceiro-oficial logo no ano seguinte, embora não tivesse o 9.° ano de escolaridade completo, que terminou em 1997, conforme diploma que entregou em Setembro desse ano. Porém, sempre se manteve deste então a exercer as funções de terceiro-oficial.

Entretanto, no seguimento da publicação do decreto-lei atrás referido e do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Ju-