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10 DE ABRIL DE 1999

136-(9)

A licenciatura em Arquitectura de Interiores da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa foi criada em 31 de Maio de 1994, tendo nessa altura sido igualmente publicados no Diário da República os planos de estudos dos três primeiros anos de licenciatura.

Posteriormente, em 1996, foram alterados os planos de estudos dos três primeiros anos e criados os dos dois últimos anos da licenciatura.

Contudo, em nenhum destes momentos os planos de estudos desta licenciatura foram suficientes para o reconhecimento deste curso pela Associação, de Arquitectos Portugueses. De facto, parecem não estar reunidos os créditos previstos pelas directivas comunitárias sobre esta formação.

A Faculdade de Arquitectura e a Universidade Técnica de Lisboa não lograram até à data resolver esta situação, que frustra as legítimas expectativas dos estudantes que frequentam a licenciatura em causa.

O Ministério da Educação também não resolveu a situação, contribuindo para o agravamento do problema existente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação e à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa que nos informe:

Da situação dos planos de estudo da licenciatura em Arquitectura de Interiores e da sua adequação às normas da União Europeia;

Das medidas tomadas para salvaguardar os direitos e as expectativas dos estudos desta licenciatura.

Requerimento n.» 571/VII (4.B)-AC

de 29 de Março de 1999

Assunto: Condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários da Pontinha.

Apresentado por: Deputados António Rodrigues e outros (PSD).

Em recente deslocação ao novo município de Odivelas, os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Lisboa tiveram a oportunidade de constatar novamente as condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários da Pontinha.

Apesar das promessas governamentais e da construção do novo quartel de bombeiros ter figurado no PIDDAC/ 97, até ao momento nada se avançou para resolver a actual situação de instalações insuficientes.

Efectivamente, esta corporação que serve uma população de cerca de 50 000 habitantes, e com serviços prestados à comunidade que em 1998 ultrapassaram os 12 500, encontra-se dividida em dois edifícios, com falta de instalações para os seus colaboradores poderem pernoitar (oito camas nas camaratas) e uma única instalação sanitária, o que não permite a utilização simultânea para homens e mulheres (representadas estas em cerca de 30 % do número de voluntários da corporação).

A corporação aguarda que se concretize a assinatura de protocolos com o Estado, para que se possa concretizar a construção do seu quartel, contando desde já com o apoio da nova comissão instaladora do município de Odivelas.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se informação ao Ministério da Administração Interna relativamente ao ponto de situação da celebração do protocolo com os bombeiros voluntários da Pontinha.

Requerimento n.9 572/VII (4«)-AC

de 26 de Março de 1999

Assunto: Acesso dos emigrantes portugueses a transmissões desportivas através da RTP Internacional.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP).

A Lei n.°31-A/98, de 14 de Julho, que aprovou a Lei da Televisão, estipulou no seu artigo 25.°, n.° 5, que «os titulares de direitos exclusivos para a transmissão de quaisquer eventos ficam obrigados a ceder o respectivo sinal, em directo ou em diferido, se assim o exigirem, aos operadores que disponham de emissões internacionais, para utilização restrita a estas, em condições a definir em diploma regulamentar, que estabelecerá os critérios de retribuição pela cedência, havendo lugar, na falta de acordo entre os interessados, a arbitragem vinculativa da Alta Autoridade para a Comunicação Social».

O aludido diploma regulamentar é a Portaria n.°953/ 98, de 7 de Novembro, que reafirma evidentemente essa obrigatoriedade legal e regula os termos em que ela se deve processar.

Acontece, porém, que, recentemente, tivemos conhecimento através da comunicação social que os emigrantes portugueses continuam sem poder ver, através da RTP1, os jogos do Benfica e do Alverca disputados nos respectivos estádios pelo facto de a SIC se recusar reiteradamente a cumprir a lei. No entanto, segundo a mesma notícia, apesar de a lei ter sido violada por sete vezes por parte desse operador de televisão, prejudicando os interesses da RTP Internacional e evidentemente dos emigrantes que ela se destina a servir, apenas num dos casos a RTP decidiu actuar.

Quanto ao Secretario de Estado da Comunicação Social, a mesma notícia refere que este membro do Governo se limitou a «lamentar» que os direitos dos emigrantes estejam a ser prejudicados, apesar de, em reunião realizada na Assembleia da República em 9 de Setembro do ano passado, ter desmentido categoricamente e com particular veemência receios manifestados por dirigentes de partidos da oposição quanto à eventual falta de acesso dos emigrantes a transmissões desportivas através da RTPI.

Perante a gravidade desta violação da Lei da Televisão, não pode deixar de se estranhar a enorme passividade, quer do Governo, quer da empresa concessionária do serviço público de televisão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos à Secretaria de Estado da Comunicação Social que nos informe sobre as diligências que o Governo tenciona levar a cabo por forma a garantir de facto aos emigrantes portugueses a possibilidade de assistir, através da RTPI, a transmissões desportivas cujos exclusivos tenham sido adquiridos por outros operadores e que orientações têm sido dadas à empresa concessionária do serviço público de televisão por forma a fazer valer em tempo útil os seus direitos legalmente protegidos.