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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.2 8/VII

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação de Actos dos Governos do PS e do PSD Envolvendo o Estado e Grupos Económicos.

A Comissão de Inquérito Parlamentar para Apreciação de Actos dos Governos do PS e do PSD Envolvendo o Estado e Grupos Económicos, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 34/98, de 4 de Junho, teve por objecto a apreciação política de actos dos governos nos seguintes casos: processos de privatização do Banco Totta & Açores, do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, do Jornal de Notícias e Diário de Notícias, da Tranquilidade e da Mundial-Confiança; processo de oferta pública de aquisição do Banco Português do Atlântico lançado pelo Banco Comercial Português.

A Comissão apreciou e votou dois relatórios, aprovando um e rejeitando outro. 6

Anexa-se, para os devidos efeitos, o relatório aprovado e respectivas declarações de voto apresentadas à Comissão. Este relatório diz respeito ao processo de oferta pública de aquisição do Banco Português do Atlântico lançado pelo Banco Comercial Português.

Relativamente ao relatório sobre os processos de privatização do Banco Totta & Açores e da Mundial Confiança, o plenário da Comissão procedeu à sua apreciação e votação no prolongamento da reunião de 28 de Abril último, em sessão da Comissão de 11 de Maio corrente, de acordo com a ordem de trabalhos da reunião, expressa para o efeito.

O relatório foi rejeitado na generalidade.

Foi entendimento da mesa, ratificado pelo plenário da Comissão, que, face ao prazo fixado para o respectivo funcionamento, já não era possível proceder-se à nomeação de um novo relator para a elaboração de um relatório alternativo.

O relatório rejeitado passou a constar do acervo documental da Comissão.

Quanto ao dossier «Processos de privatização do Jornal de Notícias e Diário de Notícias», apesar de se ter solicitada, atempadamente, ao Governo vária documentação para instrução do processo, esta só foi enviada no final do prazo estipulado para o funcionamento da Comissão, pelo que foi entendido, designadamente pelo relator, não estarem reunidas condições para a elaboração do respectivo relatório.

Relativamente aos restantes dossiers, não foi possível preceder-se à elaboração dos respectivos relatórios por manifesta falta de tempo.

Esta questão, aliás, suscita "a necessidade de ser ponderada, para futuro, a atribuição às comissões de inquérito parlamentar de um objecto bem definido, que não envolva uma pluralidade excessiva de dossiers distintos e diferenciados, que obriga a uma multiplicidade de diligências e iguar multiplicidade de relatórios.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 1999. —O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Relatório

I — Introdução

1 — O Partido Comunista Português requereu em Maio de 1998 a constituição da presente Comissão de Inquérito. O requerimento foi apreciado em Plenário da Assembleia da

República em 28 de Maio de 1998 e foi aprovado em 4 de Julho seguinte com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS, tendo sido publicada a resolução respectiva no Diário da República, 1." série-A, n.° 140, de 20 de Junho de 1998.

2—Nos termos e para os efeitos do artigo 5.°, n.° 1, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março (lei dos inquéritos parlamentares), foi ouvido o Procurador-Geral da República, que informou não se encontrar pendente nenhum processo criminal sobre o objecto da presente comissão (carta de 26 de Junho de 98).

3 — Tal como consta da Resolução da Assembleia da República n.° 34/98, o objecto do presente inquérito é a apreciação política de actos dos Governos nos seguintes casos:

Alienação da TORRALTA,

Participação do IPE no capital da Companhia Real de Distribuição;

Processo de atribuição da terceira rede de telefones móveis;

Dação em pagamento das dívidas da Grão-Pará ao Estado;

Substituição de gestores das empresas públicas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL;

Processos de privatização do BTA, do BESCL, do Jornal de Notícias e Diário de Notícias, da Tranquilidade e da Mundial-Confiança;

Processo de oferta pública de aquisição do BPA lançado pelo BCP.

Nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da lei dos inquéritos parlamentares, a Comissão deliberou propor a elaboração de relatórios separados, tendo o signatário sido encarregue do presente restrito ao «Processo de oferta pública de aquisição do BPA lançado pelo BCP».

4 — A Comissão deliberou também não aprovar qualquer questionário relativamente a este processo.

5 — As diligências efectuadas constaram de um conjunto de depoimentos recolhidos de personalidades com intervenção no processo (anexo i) e de documentos solicitados a várias entidades (anexo n).

6 — Em anexo constam igualmente outros dados relevantes para o presente inquérito, como a identificação dos Deputados membros da Comissão (anexo nt), os funcionários ajuramentados que deram apoio à Comissão (anexo iv), bem como o número de reuniões realizadas (anexo v).

É importante referir que, apesar de a Comissão ter deliberado a elaboração de relatórios separados sobre cada um dos casos objecto do presente inquérito, aos depoentes foram sempre colocadas questões referentes a mais de um caso, por lógica economia de meios, o que teve como consequência, porém, que o inquérito ao processo da OPA do BCP ao BPA, embora formalmente concluído por deliberação da Comissão, em termos de realização de audições, em 19 de Janeiro de 1999, na realidade tivessem ainda sido prestados esclarecimentos em 10 de Março de 1999, em depoimento então realizado, bem como em 20 de Abril de 1999, por escrito.

II — Antecedentes

7 — O BPA é uma instituição de crédito fundada em 1919, nacionalizada em 1975 pelo Decreto-Lei n.° 132-A/ 75, de 14 de Março, e transformada em empresa pública pelo Decreto-Lei n.° 729-F/75, de 22 de Dezembro. Tendo sido decidida a sua reprivatização, após a aprovação do enquadramento jurídico necessário no seguimento da revisão