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29 DE MAIO DE 1999

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constitucional de 1989, designadamente da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril (lei quadro das privatizações), foi o BPA transformado de novo cm sociedade anónima e autorizada a alienação por oferta pública de venda de 6 600 000 acções equivalentes a 33% do seu capital social de 20 milhões de contos, tudo pelo Decreto-Lei n.° 321-A/90, de 15 de Outubro. Dava--se início à I." fase da privatização do BPA.

As condições da OPV constaram da Resolução do Conselho de Ministros n.° 42/90. de 6 de Novembro, que regulamentou a percentagem de acções destinadas a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes (25%), depositantes e residentes detentores de obrigações ou de títulos de participação (20%) e investidores em geral, limitando-se a participação estrangeira a um máximo de 5% (artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 321-A/90).

A venda foi realizada em sessão especial da Bolsa de Valores do Porto realizada em 11 de Dezembro de 1990, tendo rendido ao Estado o valor de 49 752 694 contos. O valor das acções variava entre 6750$ e 7500$, dependendo da natureza do adquirente, conforme as categorias definidas no artigo 7." do Decreto-Lei n.° 321-A/90, e acima já identificadas.

8 — O Governo decidiu realizar a reprivatização, do BPA em fases, o que prolongou arrastar este processo de reprivatização de 1990 a 1996, tendo em conta, designadamente, uma solução tendente a manter o Banco detido por accionistas nacionais, sendo evidente nos artigos 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 321-A/90 a vontade do Governo de limitar a participação accionista de entidades não nacionais. Para tal e fruto da descapitalização dos grupos económicos nacionais de então, era necessário prever uma reprivatização em fases suficientemente afastadas no tempo para permitir uma recuperação financeira dos accionistas estratégicos e uma dispersão do capital suficientemente alargada que permitisse o controlo accionista por apenas cerca de 30% ou 35% do capital social. Estes objectivos foram inicialmente aceites pelo Governo, até porque tinha acabado de ocorrer a tentativa de reprivatização da CENTRALCER a 100% com resultados aquém dos esperados.

A Ia fase de reprivatização conhece uma vontade dos quadros superiores do BPA de deterem uma parte importante do capital social. Inicialmente através da constituição de um fundo de investimentos, depois através da revitalização de uma sociedade comercial, a AN APOR, S.> A.

A AN APOR era detida por 3 quadros do BPA, tendo--se-lhes depois juntado, cOmo sócios, cerca de outros 30 quadros do banco.

Em 4 de Dezembro de 1990 foi assinado um acordo entre os accionistas da ANAPOR e um grupo de empresários, clientes do BPA, tendente a concertar posições para a compra de acções do Banco e para a sua posterior administração.

Os empresários eram a Mota & C.a, TERTIR, João Meireles, irmãos Quintas, António Falcão, Henry Thylo, FNAC, JOSIN, entre outros.

Não assinaram o acordo dois grupos que tinham também sido convidados pelo Governo para participar na reprivatização do BPA — Belmiro de Azevedo e INTERFINA — por não aprovarem a estratégia ANAPOR que conferia aos quadros do Banco um poder de controlo superior ao investimento realizado.

O Governo fizera convites a empresários para participar na reprivatização como forma de incentivar os grupos nacionais, mas também temendo dificuldades na colocação de todas as acções, tendo em conta a situação internacional que

se vivia da guerra do Golfo, com a retracção das bolsas internacionais e a' experiência da reprivatização da CENTRALCER, receios que não se verificaram na medida em que a l.a fase foi concluída em 11 de Novembro de 1990 com sucesso e com um encaixe de 49 752 694 contos, ou seja, um preço por acção entre 6750$ e 7500$, o que significa uma receita altamente positiva para o Estado Português, com reflexos directos na diminuição da dívida pública.

O presidente do conselho de administração do BPA, Dr. João de Oliveira, entendendo dever manter uma independência em relação a todos os possíveis interessados, não escondia porém o seu apadrinhamento da solução ANAPOR ligada aos empresários clientes do BPA. Esta situação de interferência directa dos quadros dirigentes do Banco no processo de reprivatização foi criticada na comunicação social da altura e mesmo em sessão de 7 de Dezembro de 1990 no Plenário da Assembleia da República, onde o Deputado Manuel dos Santos chega mesmo a afirmar que tal consistia «numa forma envergonhada de o Governo promover o management buy our», situação que, no entanto, o Governo preferiu ignorar.

9 — No fim da I." fase de reprivatização as acções do BPA ficaram assim distribuídas:

Trabalhadores do BPA—4%; Empresários com acordo ANAPOR — 5,6%; Belmiro de Azevedo — 3,9%; INTERFINA (ligada a Stanley Ho) — 1,6%; 30 mil accionistas — cerca de 15%; Empresas públicas — cerca de 5%; Estado —66%.

10 — Concluída a Ia fase da reprivatização, em assembleia geral de 21 de Março de 1991 é deliberado um aumento do capital social para 35 milhões de contos, mediante o reforço de 15 milhões de contos, por incorporação de reservas.

Nesse ano dc 1991 chega ao fim o projecto ANAPOR, com a recusa de Belmiro de Azevedo em subscrever os acordos de 4 de Dezembro citados e com a subsequente saída dos empresários que os tinham subscrito. A ANAPOR fica reduzida aos quadros do BPA.

Belmiro de Azevedo não concorda com a inclusão de alguns empresários, nem com o modelo gestionário proposto. Posição que irá manter até à última fase de reprivatização.

. Entretanto, alguns empresários accionistas do BPA, incluindo Belmiro de Azevedo, iniciam contactos tendentes a subscreverem um acordo de accionistas para as fases subsequentes da reprivatização e para assegurarem o controlo de gestão do.Banco.

11 —A 2.° fase de reprivatização foi decidida pelo Decreto-Lei n.° J/92, de 14 de Janeiro, e regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 4-A/92, de 4 de Fevereiro.

Consistiu numa oferta pública de subscrição do aumento do capital social de 35 para 47,5 milhões de contos, reservada a accionistas, detentores de títulos de participação, trabalhadores e pequenos subscritores e emigrantes.

A sessão especial de bolsa realizou-se em 25 de Maio de 1992. lendo o Estado descido a sua participação para 49,4% do capital do BPA. O preço de cada acção foi fixado em 4050$, preço atractivo, tendo em conta que o preço bolsista de então rondava os 4300$/4400$, critério este questionável em vista do sucesso da 1.a fase de reprivatização e da necessidade óbvia de tornar mais selectiva a participação dos