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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

investidores, separando os objectivos especulativos dos objectivos de investimento estratégico, a tini de obter a desejada estabilidade accionista.

12 — Nesta 2.a fase deu-se, também, a saída do capital do Banco da TERTTR e da FNAC e a entrada da RAR, Riopele, COLEP de Ilídio de Pinho, VALOURO, Global e

Salvador Caetano, o que confirma o afirmado anlerionnente,

isto é, a vantagem de tomar mais competitiva a corrida ao capital do Banco, com superior encaixe do Estado, na medida em que se verificou a saída de alguns grupos, mas lambem a entrada de um maior número e de melhor qualificados accionistas.

O grupo de accionistas, no seguimento dos contactos encetados, subscreve acordos de preferência na venda dc acções e de cooperação gestionária. Inicialmente, em Julho de 1992, de forma verbal, evitando consequências negativas derivadas da legislação bancária e societária, depois, cm 10 de Dezembro de 1992, de forma escrita, com também a expressa previsão da inalienabilidade de acções por um período de três anos, assegurando-se uma mínima estabilidade accionista.

13 — No seguimento da assembleia geral de 11 de Dezembro de 1992. o capital do BPA é aumentado para 100 milhões de contos, por incorporação de reservas.

No 1." trimestre de 1993 o Governo faz saber aos subscritores do acordo de preferência que gostaria que o mesmo fosse reforçado na sua vertente de estabilidade. No seguimento, em 30 de Março de 1993 é aprovada uma adenda ao acordo de preferência tendo em vista esse sentido, embora não alterando a natureza de mero acordo de preferência na venda de acções.

14 — A 3.a fase da reprivatização foi decidida pelo De-creto-Lei n.° 169/93, del I de Maio, e regulamentada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/93, de 21 de Maio. Consistiu numa oferta pública de venda de 17,5% do capital social do BPA, destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, accionistas e público era geral, e numa venda directa de 7,5% a instituições de crédito estrangeiras consideradas estratégicas, tudo num total de 25% do capital social do BPA.

Na sessão especial da bolsa de 7 de Julho, de 1993 o Estado teve um encaixe financeiro, com,a OPV de 17,5% do capital, de 32 374 857 500$. havendo que deduzir a este montante, além das normais despesas e comissões, o valor do desconto de pronto pagamento concedido a trabalhadores, pequenos subscritores e accionistas.

A venda directa foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 18/94, de 25 de Março, tendo sido obtidos 15 290 437 500$ pela venda às seguintes entidades dos 7,5% do capital do BPA que lhes ficou reservado:

Crédit Commerciale dc France—1%; Mutuelles du Mans— 1%; Caisse National de Prévoyance — 3%; Banco Económico do Brasil — 2.5%.

No seguimento desta fase a Estado viu reduzida a sua participação para 24,4%.

O valor de cada acção variou entre 1750$ ou 1575S com desconto de pronto pagamento (trabalhadores) e 2050$ (instituições estratégicas), sendo o valor bolsista de então entre 1900$ e 2100$.

15 — As instituições estrangeiras tinham sido escolhidas pelo presidente do conselho de administração do BPA, lendo em conta interesses estratégicos do Banco.

16 —: Na assembleia geral de 28 de Março de 1994 é deliberado aumentar o capital social em 10 milhões de contos, por subscrição reservada a accionistas e a realizar em numerário.

O Estado acorreu a este aumento de capital contrariamente ao inicialmente previsto, permanecendo inalterada a sua percentagem de participação (24,4%), o que veio demonstrar à opinião pública e aos mercados a ausência de coordenação entre o Estado e a administração do BPA e, principalmente, a inexistência de uma opção estratégica do Estado sobre o modelo accionista que pretendia prosseguir e sobre, os accionistas capazes de assumir esse modelo.

Como referiu o Prof. Eduardo Catroga, então Ministro das Finanças, lai deveu-se «ao facto de o Estado não querer continuar a ver diluída a sua posição accionista de 24,5% para que pudesse ter uma palavra mais forte na construção do modelo de estrutura accionista final que garantisse a estabilidade da instituição».

17 — É ainda relevante que o Governo, pelo Decreto-Lei n.° 321 -A/90, havia previsto levar a efeito a reprivatização total do BPA em apenas três fases, a segunda das quais coincidiria com q momento do aumento do capital social que se seguiria à l." fase de reprivatização (artigo 6.°, n.° 2). Embora, desde logo, se remetesse para diplomas próprios a especificação em concreto do momento dessas fases subsequentes e das modalidades que deveriam revestir de entre as previstas na Lei n.° 11/90 (artigo 6.°, n.° 3).

Como se viu, a 2.a fase não coincidiu com o aumento do capital deliberado na assembleia geral de Março de 1991, tendo-se verificado em Maio de 1992.

Também, a total reprivatização do BPA veio a ser concretizada em quatro fases, a última das quais por OPA evtv 1995.

A razão de ser destas alterações de calendário relativamente ao inicialmente previsto resultou em grande parte, como já sc referiu, da necessidade sentida pelos empresários accionistas subscritores do acordo de preferência de venda de acções de poderem recuperar financeiramente do enorme esforço que lhes era exigido com a compra do BPA, ainda que já pudesse ser evidente para o Governo que muitos desses accionistas tinham objectivos meramente espe-, culativos e dc que não seria possível obter a desejada estabilidade com lodos eles.

Isso mesmo foi assumido pelo Governo, ainda que não retirando daí nenhumas consequências práticas, no momento em que decide a última fase de reprivatização. No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 20-A/95, de 31 de Janeiro, é referido:

Tem sido preocupação essencial do Governo favo-. lecer a estabilidade indispensável ao desenvolvimento da instituição, revelando-se este objectivo uma constante ao longo do processo de reprivatização do BPA. Este pressuposto fundamental não' foi, porém, garantido pela presente estrutura accionista, o que condicionou a concretização da última fase de privatização e obrigou mesmo o Estado a participar no último aumento de capital, realizado em 1994.

18 — No 1." trimestre de 1994 dão-se ainda, pelo menos, dois factos relevantes. Por um lado, Belmiro de Azevedo pretende uma clarificação da estratégia do BPA e um novo modelo de gestão que passaria pelo afastamento de funções executivas do presidente do conselho de administtac^, Dr. João Oliveira. Atitude ditada pela previsível aproximação da última fase da reprivatização com a necessária ur-