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29 DE MAIO DE 1999

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Os novos objectivos a considerar pelo Decreto-Lei n.° 20-A/95 são:

a) «A obtenção de benefícios financeiros consideravelmente superiores à anterior valorização das posições accionistas e àquela que potencialmente decorreria da manutenção da actual situação»;

b) «A estratégia definida para o sector, o interesse nacional envolvido na estabilidade accionista das principais instituições do sistema financeiro nacional e a grande importância relativa do BPA no mesmo».

Ou seja, o Governo, analisados os acontecimentos e vicissitudes ocorridos em 1994 envolvendo o BPA e os seus

accionistas, entendeu deixar de considerar prioritária a defesa da vertente nacional das empresas e a disseminação do capital, substituindo-as pela valorização dos interesses patrimoniais do Estado e pelo reforço e estabilidade do sistema financeiro nacional. Refira-se que quaisquer destes objectivos constam do artigo 3.° da Lei n.° 11/90.

O Governo alterou a sua estratégia tendo em conta uma alteração das circunslâncias, pela degradação e não estabilização da estrutura accionista do BPA ao longo de 1994, derivada, como vimos, da luta pelo poder do Banco, tendo em vista a aproximação da última fase de reprivatização e o ataque do exterior, pela OPA hostil do BCP, e também as que resultam da carta escrita pelo Sr. Doutor José Manuel de Melo ao Ministro das Finanças datada de 4 de Janeiro de 1995.

36 — Fica óbvio que o Governo se vai decidindo por esta alteração de estratégia durante 1994. Essa foi a razão por que participou no aumento de capital realizado nesse ano. Não escolheu, porém, o momento da alteração, antes foi condicionado pela segunda OPA do BCP: tendo já decidido alterar a sua posição, a.OPA geral era uma excelente oportunidade para o fazer.

Esta, aliás, uma justificação para a velocidade de actuação do Estado (de todos os órgãos do Estado, não só o Governo). Anunciada a OPA em 9 de Janeiro c apresentados o parecer da Comissão de Acompanhamento das Privatizações em 12 de Janeiro e a autorização dó Ministério das Finanças no mesmo dia, nos inícios de Fevereiro estava autorizada e decidida a venda das acções do Estado em OPA.

A primeira OPA havia-se arrastado de Julho a Setembro lie 1994. Tempo demasiado longo para a estabilidade dos mercados, principalmente lendo em conta a importância neles das duas instituições financeiras em causa. Os cerca de dois meses então gastos só se explicam pela indecisão do Governo em todo o processo.

Na segunda OPA tudo está já estudado e a opção tomada. E compreensível uma tomada de posição governamental mais célere, mas não é credível que diferentes órgãos do Estado se decidam no mesmo dia e iodos no prazo de três dias. sem que tenha havido concertação prévia entre eles.

37 — Era, lambem, a segunda vez que o Governo sede-ctdiu pela venda directa ao abrigo da alínea b) do n ° 3 do artigo 6° da Lei n.° 11/90. Já.o fizera antes, pelo Decrelo--Lei n.° .169/93. ao prevev a venda diYcc\a a instituições estratégicas estrangeiras de 7.5% do capital do Banco.

Nessa altura as adquirentes foram escolhidas pela administração do BPA e a venda negociada por um terceiro encarregue expressamente dessa missão pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/93.

Agora, porém, as adquirentes seriam determinadas pelo livre jogo do mercado. A venda seria realizada a quem fosse capaz de levar por diante uma OPA vitoriosa. Nos lermos

dos artigos 561.° e. seguintes do CMVM, é possível lançar uma OPA concorrente até ao dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicial, devendo ser oferecido, pelo menos, mais 5% do valor proposto por esta. No caso concreto, tal significaria um valor de 2940$ por acção.

Tal significava que, na altura da publicação do Decreto -Lei n.° 20-A/95, o Governo não poderia ter a certeza de quem seria o adquirente final, o BCP ou o autor de uma outra contra — OPA.

38 — Diga-se, aliás, que o valor oferecido pelas acções pelo BCP era um valor que o mercado não rejeitaria, tendo em conta a evolução bolsista das cotações do BPA.

A cotação média nos últimos 12 meses variou entre um

mínimo de 2045S e um máximo de 2685$.

No próprio dia 9 de Janeiro, em que foi público o anúncio da OPA. foram transaccionadas acções do BPA no mercado de balcão a 2500$ e 2530S.

Refira-se que a única situação não totalmente esclarecida, que se saiba até à data não investigada, foi uma transacção realizada em mercado de balcão em 29 de Dezembro de 1994, mas só comunicada à bolsa no dia 10 de Janeiro de 1995, no dia seguinte ao anúncio da OPA, de compra de 386 000 acções ao preço de 1282$ por acção. A transacção foi realizada através dos dealers do BPA. Nesse mesmo dia, 29 de Dezembro, foram transaccionadas em mercado de balcão, pelo Banco Mello Investimentos, 159 acções a 2070$ e 2110$, e em bolsa outras 11 539 acções a preços entre 2029$.e 2089$.

O preço oferecido pelo BCP, não sendo elevado, era atractivo face ao valor de mercado.

Este era o único índice disponível, pois a última avaliação realizada ao BPA datava de 1993, dado que não era legalmente obrigatória uma avaliação prévia a cada fase de reprivatização, mas apenas previamente ao início de qualquer processo de privatização (artigo 5.° da Lei n.° 11/90).

Segundo o Banco de Portugal, a situação líquida do BPA em 31 de Dezembro de 1994 era de cerca de 165,8 milhões de contos, e o BCP ofereceu cerca de duas vezes mais, o que entendia ser o máximo que os seus accionistas e o mercado aceitariam.

39 — A resistência a esta segunda OPA é agora quase em exclusivo levada a cabo pela SONAE. O presidente do conselho de administração do BPA ainda tema junto da Presidência da República um veto ao que viria a ser o Decreto-Lei n.° 20-A795, apoiando-se em parecer do Prof. Afonso Queiró que concluía pela inconstitucionalidade da venda directa da participação do Estado, mas o Presidente da República promulga o decreto em sele dias, tendo-lhe, aliás, sido entregues pelo BCP também três pareceres dos Professores Jorge Miranda. Vieira de Andrade e Gomes Canotilho advogando a plena constitucionalidade da venda.

A estratégia da SONAE não é a da contra-OPA, mas a de impedir o sucesso da OPA do BCP. Para isso celebra um acordo de cedência de acções com os restantes accionistas subscritores do acordo de preferência, em 16 de Janeiro negoceia contratos de stand still com outros accionistas, como a Mundial-Contiança, e tenta aliciar para a futura recomposição dos accionistas do BPA o BPI e a Argentaria. Se o Estado não vendesse a sua posição, estaria garantido o insucesso da OPA do BCP, mas essa não é já a decisão do Estado, que se havia desinteressado dos actuais accionistas do BPA por considerar os mesmos incapazes de conferir estabilidade ao Banco. Com csia decisão o Governo demonstrou a sua desconfiança relativamente aos empresários portugueses, contrariando o modelo de privatização anunciado pelo Governa os compromissos assumidos com