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29 DE MAIO DE 1999

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ança nas promessas do Governo. A SONAE propôs, aliás, uma acção de responsabilidade contra o Estado.

Na verdade, o Governo interveio mais e mais depressa nesta última fase do que em qualquer das anteriores, mas a segunda OPA não pode ser vista desacompanhada da primeira OPA e de todas as vicissitudes subsequentes.

É verdade que o Governo se pronunciou em três dias sobre a segunda OPA do BCP, mas ela era previsível desde finais de 1994 e o Governo agora já se encontrava preparado após os estudos levados a efeito aquando da primeira OPA, além de que a sua decisão de alterar os objectivos da reprivatização do BPA também já estava tomada depois do falhanço da tentativa de estabilizar a estrutura accionista do Banco levado a cabo pelo Dr. José Miguel Júdice. O Governo tinha agora como evidente que não era possível ligar a indústria directamente ao sistema financeiro pela dependência que aquela linha em relação a este, convicção essa não provada pelos factos, porque de facto algumas empresas tinham demonstrado um interesse real no BPA.

A velocidade e intervenção do Governo na segunda OPA não são normais na Administração Pública e, de qualquer forma, revelam uma de duas coisas: ou um interesse súbito da parte do Governo em vender o BCP ou o desespero provocado pela ausência de alternativas, na óptica do Governo, devido à inabilidade dos ministros das finanças na condução do processo de reprivatização. Seja como for, de facto no final do processo, havia pelo menos dois concorrentes credíveis: a SONAE, solução que permitiria manter os objectivos iniciais da reprivatização, e o BCP, o que obrigava a aceitar a OPA e a venda simultânea das acções detidas pelo Estado.

E das provas e indícios objectivos existentes não se retira qualquer conduta ilegal ou intuito de lesar o Estado, mas antes inabilidade, confusão operacional e política, que conduziram ao favorecimento objectivo do BCP e ao prejuízo dos interesses estratégicos de, pelo menos, um grupo nacional concorrente, a SONAE.

V — Conclusões

Dos trabalhos da Comissão, dos documentos analisados e das audições levadas a cabo resultaram as seguintes conclusões:

a) O processo de reprivatização do BPA arrastou-se durante cinco anos, o que é um prazo excessivo para uma instituição financeira, sector muito sensível à indecisão das posições accionistas, o que não pode ter deixado de provocar efeitos negativos no mercado e na evolução económica e financeira do BPA;

ti) Uma questão releva para a análise do comportamento contraditório do Governo. E que —conforme, aliás, é referido nos n.os 21 e 33 deste relatório — a decisão de autorização da OPA geral (despacho n.° 2/95-XJJ) contraria, sem justificação, os princípios constantes das alíneas b) e é) do artigo 3.° da Lei n.° 11/90 e do n.° 6 do despacho n.° 73/94/XJJ do próprio Ministro das Finanças, que estabeleciam, por um lado, como «modelo de reprivatização escolhido para o BPA» a sua não «subordinação estratégica a outra instituição financeira» e, por outro, «uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capital».

c) Os objectivos dos governos do PSD que justificaram a reprivatização por fases e ao longo de vários anos, nomeadamente permitir a participação de grupos empresariais nacionais, uma dispersão suficientemente alargada que permitisse o controlo accionista por apenas cerca de 30% ou 35% do capital social e a garantia de manutenção do Banco em mãos portuguesas, não se verificaram, ou seja, a condução da reprivatização não foi coerente com os objectivos definidos e a decisão de «vender por fases não foi validada pelos resultados;

d) O Governo não quis, ou não soube, clarificar o papel do conselho de administração do BPA no processo de reprivatização, não o contendo nos limites da sua intervenção estatutária, o que se tornou num dos factores que mais prejudicou a unidade accionista e a gestão do Banco durante os vários anos em que decorreu a reprivatização;

e) O Governo não assumiu uma posição neutral em relação aos vários candidatos ao processo de privatização, acabando por privilegiar uma solução que não valorizou a participação nacional, a coerência estratégica e a dispersão do capital;

f) Ao aceitar a segunda OPA do BCP e ao decidir vender o capital restante nesse processo, o Governo foi incoerente quanto aos seus objectivos iniciais e causou uma desnecessária confusão e descrédito no processo das privatizações, além de não ter honrado compromissos assumidos com alguns investidores;

g) Confusão e descrédito acentuados pela decisão contemporânea de dispensar a OPA parcial no caso do Totta & Açores, sem que tenha havido qualquer preocupação com a defesa dos interesses dos restantes accionistas deste Banco, o que retirou valor ao argumento utilizado, de ter sido essa uma razão para aceitar a segunda OPA do BCP;

h) Desta forma, o Governo prejudicou a credibilidade do Estado.

VI — Votação

Nos termos da lei do regime jurídico dos inquéritos parlamentares, o presente relatório foi submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Fernando Pereira Serrasqueiro (PS) — a favor; Henrique José de Sousa Neto (PS) — a favor, José da Conceição Saraiva (PS) — a favor; José Manuel Rosa do Egipto (PS) — a favor; Júlio Meirinhos Santanas (PS) — a favor; Manuel António dos Santos (PS) — a favor; Maria Celeste Lopes da Silva Correia (PS) — a favor; Maria Manuela de Almeida Costa Augusto (PS) — a favor;

Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes (PS) — a favor;

Paulo Jorge Lúcio Arsénio (PS) — a favor; António Costa Rodrigues (PSD) — contra; Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco (PSD) — contra;

Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva (PSD) — contra;

Hugo José Teixeira Velosa (PSD) — contra; José Luís de Rezende Moreira da Silva (PSD) — contra;