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26 DE JUNHO DE 1999

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ria a extinguir nas linhas da Póvoa e de Guimarães (até Trofa) com a entrada em funcionamento do sistema de metro, que não possam ser recolocadas de tro dessas empresas, ou que venham a ser abrangidos por um plano específico de pré-reforma ou por outras medidas de incentivo à reforma permitidas por lei, a Metro do Porto, S. A., assegura a manutenção das suas condições laborais e a salvaguarda dos seus direitos e regalias ou a sua adequada compensação económica, sem prejuízo, ainda, de outras soluções que resultem de acordo expresso dos trabalhadores visados.

2— ........................................................................

3 — Na integração de trabalhadores nos quadros das autarquias abrangidos pelo sistema, prevista na alínea b) do número anterior, é dispensado o concurso público de ingresso ou de provimento.

4 — (Anterior n.°3.)

Art. 2°— As bases vi, viu, xiii e xiv do anexo i do De-creto-Lei n.°394-A/98, de 15 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Base VI [...]

O sistema terá as seguintes características gerais, que a concessionária assegurará na sua construção e funcionamento:

a)......................................................................

' b) No prazo máximo de um ano, a Metro do Porto, S. A., apresentará ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a proposta dos troços que constituem a 2.3 fase do sistema, visando o seu alargamento, nomeadamente:

EXPONOR;

Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro;

Campanhã-Gondomar;

Zonas Ocidental e Oriental de Vila Nova

de Gaia; Hospital de São João-Maia;

c) A rede do sistema conterá instalações que garantam condições de interface com as estações ferroviárias de São Bento, Campanhã, General Torres e Trofa e com as principais estações de transportes rodoviários, da STCP e de outros operadores;

d) ¡Anterior alinea c).¡

e) ¡Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).j

g) (Anterior alínea f).j

Base Vlll

2— .........................................................:.........:....

3 — A transferência das infra-estruturas ferroviárias referidas no n.° I não prejudica a modernização das linhas da Póvoa de Varzim e da Trofa, designadamente a sua duplicação e electrificação.

Base XIII [...]

1 —O financiamento das actividades contempladas no contrato referido no artigo 3.° deste diploma e dos custos referidos na alínea c) da basevi, com excepção dos terrenos do domínio público e privado municipal, no n.c 2 da base xi e os relativos à construção da VL9 em Vila Nova de Gaia, bem como de eventuais indemnizações e concessões de transporte rodoviário efectuados pelo sistema do metro, é assegurado pelo Estado, através de dotações do Orçamento do Estado, de fundos de origem comunitária c através de garantias a empréstimos contraídos pela concessionária.

O financiamento fica ainda sujeito às regras seguintes:

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

2 — O financiamento das actividades respeitantes à construção dos acessos ao sistema será assegurado pelos municípios da área metropolitana do Porto, nos termos do acordo parassocial.

Base XIV I.....................................................:...................

2 — O esquema de complementaridade previsto no número anterior deverá propiciar uma harmonização e integração intermodal dos transportes públicos na área metropolitana do Porto, a promover sob a égide da Direcçãc-Geral de Transportes Terrestres em articulação com os operadores.

3 — (Anterior n.°2.)

4 — (Anterior n."3.)

5 — (Anterior n.°4.)

PETIÇÃO N.e149/V!l (4.*)

APRESENTADA PELO DIÁRIO DE LEIRIA, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE PROCEDER À QUEIMA DE RESÍDOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA CIMENTEIRA OE MACEIRA.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, cidadãos portugueses, considerando, nomeadamente, as graves consequências para a saúde pública que a co-incineração em Maceira representa, às portas da cidade de Leiria, condenam veementemente a decisão do Governo e solicitam à Assembleia da República que adopte as medidas necessárias à revogação daquela decisão.

Leiria, Janeiro dc I999. — O Primeiro Subscritor. Célio Alexandre Durão.

Nula.— Desta petição foram subscritores I2 267 cidadãos.