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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

PETIÇÃO N.e 151/VII (4.9)

APRESENTADA PELO DtÁfíO DE COIMBRA, SOLICITANDO) A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE PROCEDER À QUEIMA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA C4MENTEJRA DE SOUSELAS.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, cidadãos portugueses, considerando, nomeadamente, as graves consequências para a saúde pública que a co-incineração em Souselas representa, às portas da cidade de Coimbra e nas proximidades dos Hospitais da Universidade, condenam veementemente a decisão do Governo e solicitam à Assembleia da República que adopte as medidas necessárias à revogação daquela decisão.

Coimbra, Janeiro de 1999. —O Primeiro subscritor, Adriano Lucas.

Nota. — Desta petição foram subscritores 55 500 cidadãos.

PETIÇÃO N.9 153/VII (4.^)

APRESENTADA POR PEDRO ALBERTO CORREIA DE ANDRADE CANÁRIO E OUTROS, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE LOCALIZAR A ESTAÇÃO DE PRÉ--TRATAMENTO DE RESÍDUOS TÓXICOS E PERIGOSOS NA CIDADE DO BARREIRO.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não obstante inúmeras e sucessivas manifestações de protesto levadas a cabo pela população do Barreiro, o Go-

verno da República, através do Ministério do Ambiente, acabou por dar parecer favorável à instalação da estação de recepção, armazenagem e pré-tratamento de resíduos industriais tóxicos perigosos no interior da área urbana da cidade do Barreiro, em local densamente povoado e frequentado diariamente por milhares de cidadãos. No decurso da consulta pública efectuada revelaram-se

erros e omissões graves na elaboração do estudo de impacte ambiental, desde logo porque não foi considerada qualquer alternativa à localização no Barreiro da referida estação.

Face à insensibilidade manifestada pelo Governo Português no acolhimento das preocupações manifestadas por milhares de cidadãos, não lhes resta alternativa senão socorrer-se do órgão de soberania a que V. Ex.a preside.

Assim, os abaixo peticionários, todos residentes no concelho do Barreiro, vêm, ao abrigo das disposições contidas no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.°6/93, de I de Março, exercer o seu direito de petição, requerendo a V. Ex." a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República da presente petição e, bem assim, a aprovação de uma recomendação ao Governo Português para que repondere a decisão de localizar a estação de pré-tratamento de resíduos tóxicos e perigosos na cidade do Barreiro.

O Primeiro Subscritor, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.

Nora. — Desta petição foram subscritores 8272 cidadãos. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

* DIÁRIO

da Assembleia da República

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