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26 DE JUNHO DE 1999

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Em requerimento que dirigi à Sr.° Ministra da Saúde em Junho de 1996, questionava sobre o aproveitamento que poderia vir a ter o Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura, bem como sobre a sua recuperação, dado o visível estado de degradação em que, lentamente, vai mergulhando.

Da resposta então recebida destaca-se a indicação de que aquela unidade poderá vir a ser desactivada da sua função no campo da saúde mental, não se prevendo sequer que aí se instale qualquer serviço ligado ao Hospital Distrital de Santa Luzia (Viana do Castelo).

Por outro, referia-se que se aguardava a conclusão do Plano Integrado de Saúde da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo para se definir uma estratégia quanto à utilização do Hospital Psiquiátrico de Parede de Coura.

Ora, tendo decorrido já três anos desde que foi prestada tal informação, o Deputado do PSD Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério da Saúde o seguinte:

1) Qual é, afinal, a estratégia que está definida para recuperação/utilização do Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura?

2) Que papel cabe ao Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura no Plano Integrado de Saúde da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, que já deve estar elaborado e em plena execução?

3) Que trabalho conjunto está feito ou poderá ser desenvolvido entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade quanto à possível criação de uma unidade de acamados profundos no Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura?

Requerimento n.° 850/VII (4.a)-AC de 16 de Junho de 1999

Assunto: Incineradoras nos hospitais.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

O Governo anunciou, prestes a findar o exercício de funções, o encerramento de algumas incineradoras a funcionar em hospitais que constituíam um grave atentado à saúde.

.A medida é naturalmente bem-vinda, embora se estranhe por que tão tardia, conhecida que era a sua perigosidade.

Entretanto, embora se justifiquem estes encerramentos pelo facto de serem equipamentos obsoletos, a verdade é que incineradoras mais recentes, já instaladas pelo actual governo, igualmente representam um perigo para a saúde e para o ambiente, numa situação de difícil compreensão.

Ora, sabido que algumas destas incineradoras não constam, aparentemente, da lista de equipamentos a encerrar, desconhecendo-se os critérios que presidiram às prioridades agora definidas, sendo importante conhecer .o calendário preciso de concretização das medidas anunciadas e sendo ainda elementar que todos os equipamentos desta natureza a instalar possam dispor previamente de estudos de avaliação dos impactes ambientais;

Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Que critérios objectivos nortearan? o encerramento de cada uma destas incineradoras e com base em que

avaliação (e feita por quem) se optou por tomar esta decisão?

Qual o calendário previsto para cada um destes encerramentos e qual a solução alternativa que a partir dessa data vai estar disponível?

Qual a razão por que a incineradora dos Hospitais da Universidade de Coimbra, embora de manifesto risco, não é incluída na lista?

Por que razão se tem gasto recentemente dinheiro público em alguns destes importantes equipamentos, sem os submeter, como seria vantajoso, ao regime de avaliação dos impactes ambientais?

Garante o Governo que vai passar a sujeitar a instalação destas incineradoras ao regime de avaliação de impacte ambiental?

Requerimento n.9 851/VII (4.e)-AC

de 15 de Junho de 1999

Assunto: Controlo de produtos alimentares contaminados. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

O consumo de produtos contaminados com dioxinas representa um enorme risco para a saúde pública, facto esse que o recente desastre ocorrido na Bélgica só veio confirmar.

Compreendem-se assim numa Europa de mercado interno sem fronteiras, em que os produtos agrícolas circulam livremente, os tremendos problemas de segurança alimentar que a actual situação representa.

Mais se compreende o risco acrescido que esta situação representa no nosso país, já que a nossa dependência alimentar do exterior ultrapassa os 70 % e os mecanismos de controlo e fiscalização são incipientes, insuficientes, tornando os consumidores portugueses particularmente fragilizados perante esta grave ameaça à sua saúde.

É neste contexto, e face à necessidade de garantir com o máximo rigor a identificação, a localização e a retirada do mercado português de todos os produtos belgas, desde as carnes (galinha, vacas, porcos), aos ovos, ao leite e às manteigas, passando pelo quase infindável universo de todos os seus derivados que se possam apresentar contendo dioxinas.

Considerando a imprescindibilidade de controlar todos os produtos alimentares desde a produção ao consumo, não esquecendo as matérias-primas utilizadas e todos os produtos importados;

. Considerando a actual inexistência de qualquer tipo de controlo analítico dos produtos alimentares que circulam no mercado português, em termos químicos e microbiológicos:

Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, com carácter de urgência, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as. seguintes informações:

Já detém o Governo Português a lista exacta de todas as explorações contaminadas na Bélgica?

Já conhece o Governo Português a lista completa das empresas portuguesas que importam produtos alimentares belgas?

Detém o Governo informação sobre produtos alimentares importados de outros países, mas que incor-