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26 DE JUNHO DE 1999

284-(7)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 773/VII (3.°)-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre acessibilidades a sul do concelho da Figueira da Foz.

Atenta a matéria abordada no requerimento identificado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2607/98 desse Gabinete, informo V. Ex." do seguinte:

A sessão pública de abertura das propostas ao concurso público internacional para a concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na Costa de Prata — Concessão SCUT da Costa de Prata realizou-se no dia 17 dé Novembro de 1998, sendo de prever que a mesma venha a ser adjudicada até ao final do-3.° trimestre do corrente ano.

A viabilidade técnica e económica de incluir a construção do troço do IC 8 entre a Auto-Estrada do Norte e a EN 109 (com ligação à futura auto-estrada), como obrigação da concessionária está a ser objecto de análise.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 20/VTJ (4.")-AC, dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a duplicação do acesso à cidade de Viseu, via EN 231, desde o nó n.° 3 da ligação IP 3-IP 5.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2961/98 do Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

A duplicação do acesso à cidade de Viseu, pela EN 231, entre o nó n.° 3 (ligação IP 3-IP 5) e a estrada de circunvalação, encontra-se prevista nas intenções vertidas no PRN 2000, prevendo intervenções ao nível de penetração no tecido urbano, em cidades médias, nas quais necessariamente se inclui Viseu.

Tratando-se, todavia, de um troço «interio> à ligação IP 3-IP 5 e já transferido para a jurisdição autárquica, entende-se que a sua implementação deverá passar pela iniciativa da Câmara Municipal de Viseu; de qualquer modo, e pelas razões acima aduzidas, poderá ser equacionado um acordo de colaboração com a autarquia.

Quanto à pretensão da Câmara Municipal de Viseu de considerar um nó na EN 2 e deslocar o nó da EN 231 para uma estrada municipal de acesso ao parque industrial, foi a mesma objecto de análise, conforme memorando que se anexa (anexo), tendo sido apontadas soluções alternativas no sentido de melhorarem a acessibilidade na envolvente a Viseu.

Posteriormente, foi solicitado aos projectistas que reequacionassem estas questões e informassem das respectivas viabilidades das propostas. Assim, a introdução do nó de ligação com a EN 2, a norte de Vila Chã de Sá, viável com uma geometria de meio diamante, permitirá o acesso do tráfego nos sentidos IP 3-IP 5, para futura ligação ao IP 3 (norte) através do nó n.° 2. 0 novo nó de acesso à zona industrial, e nunca a deslocação do nó n.° 3, uma vez que este está inserido na interligação da rede nacional (IP3-IP5-EN 231), poderia ter geometria de meio trevo, permitindo que os fluxos de tráfego mais importantes (D? 5--zona industrial, e vice-versa) tenham movimentos directos, sem necessidade de recorrer a viragem à esquerda na via secundária.

A ligação para norte far-se-á por meio de um restabelecimento que interliga com o entroncamento da EN231 e EM 592, através de uma rotunda.

Estas soluções irão, todavia, transformar o IP 3-IP 5 numa via com características urbanas, com um nível de serviço muito baixo, uma vez que entre o km 0 + 000 e o km 5 + 500 seriam implantados quatro nós de ligação, conforme se pode constatar da peça desenhada anexa (esboço corográfico, à escala de 1:25 000) (a).

Entre o nó n.° 2 e o nó proposto para a EN 2, bem como entre o nó n.° 3 e o nó proposto para a zona industrial, dever-se-ia alargar a plataforma para três vias de circulação em cada sentido, visto que as vias de aceleração e abrandamento quase se interligam. Esta nova secção transversal do IP 3-IP 5 implicaria também o alargamento das obras de arte que se encontram em fase de construção, nomeadamente cinco passagens agrícolas (passagens agrícolas n.05 3, 4, 5 e 7) e a passagem inferior n.° 8 na zona do novo nó na zona industrial.

Refiro, porém, que existe a possibilidade de as soluções de duplicação do IP 5, conforme concurso a decorrer, preverem para esse efeito o aproveitamento desta ligação IP 3-IP 5; neste caso, haverá necessariamente um nó de saída para nascente, o que melhorará significativamente o acesso à zona industrial e reforça a não necessidade da sua execução.

Relativamente à questão do nó poente do IP 5 à nova auto-estrada do interior norte e considerando a fase em que se encontra o concurso para a concessão SCUT do interior norte, a criação de um novo nó poente terá de ser equacionada no âmbito das propostas que forem apresentadas e em fase de negociação com os concorrentes seleccionados; afigura-se, todavia, existirem razões de estruturação viária nos acessos e envolvente a Viseu que justificam a sua consideração.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

ANEXO

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

1 — Nó na EN 2

Não existem condições orográficas favoráveis à implementação de um nó neste local—desnível de 14 m e ocupação marginal na EN 2.