O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 1999

284-(ll)

uma caracterização correcta dos mesmos e a que toda a solução estrutural fosse repensada.

Assim, o projecto de execução da nova estrutura está a ser desenvolvido com base numa directriz distanciada para sul cerca de 6 m relativamente à da ponte primitiva, sendo a solução escolhida para o traçado uma solução intermédia entre a referida ponte e a localização coincidente com o desvio provisório entretanto executado.

Saliente-se que a implantação da nova ponte neste último local inviabilizaria a utilização do desvio provisório entretanto construído e necessário para a passagem do tráfego até à execução da empreitada.

No que concerne à questão constante do n.° 3 do requerimento, informa-se que a JAE não planeou ainda qualquer realização neste sentido.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 323/VII (4.°)-AC, dos Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a EN 226, variante a Lamego (ligação do TP 3 à cidade de Lamego).

Relativamente à matéria constante do requerimento identificado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 351/99 desse Gabinete, informo VV. Ex." do seguinte:

Está em curso o projecto de execução para definição da variante à EN 226 em Lamego.

Pela especificidade da inserção da variante, próxima do núcleo urbano e com implicações no Escadório de Nossa Senhora dos Remédios, para além da orografía difícil daquela área, foi necessária a análise prévia de soluções alternativas de traçado, tendo já sido acordado com a Câmara Municipal de Lamego a solução a desenvolver em projecto, bem como os ajustamentos a efectuar no final da variante na ligação à rede urbana.

No entanto, dado que existem complicações com áreas de intervenção da diocese de Lamego, Direcção-Geral do Património e, eventualmente, perímetro militar, está a ser preparado um dossier técnico com todas as incidências da solução preconizada, com vista à obtenção de parecer formal das diversas entidades envolvidas.

Obtidos que sejam os pareceres favoráveis, estima-se em seis meses o prazo necessário à conclusão do projecto.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DÀ ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/VII (4.a)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre as transferências financeiras entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 354/99, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." do seguinte:

No âmbito do PEDRAA II, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) é apenas responsável pelas transferências à componente FEDER e não tem intervenção directa na sua execução operacional. O IFADAP é responsável pelas transferências das componentes IFOP e FEOGA e o DAFSE, o coordenador do processo referente à componente FSE.

O processo de transferências da componente FEDER para a Região Autónoma dos Açores no âmbito do PEDRAA n começa com a solicitação do gestor de intervenção operacional à DGDR dos montantes necessários para fazer face às despesas apresentadas e ou a apresentar pelos diferentes executores dos projectos aprovados no âmbito deste Programa.

Depois de confirmada a necessidade financeira solicitada pelo gestor, a DGDR emite uma ordem de pagamento para que se proceda à transferência bancária do referido montante para a Secretaria Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores; ao mesmo tempo dá conhecimento à Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA) do montante transferido, terminando a sua intervenção no processo de transferências para a Região Autónoma.

Assim sendo, a definição do circuito e procedimentos relativos aos pagamentos aos promotores na Região Autónoma dos Açores é da exclusiva responsabilidade do Governo Regional.

Relativamente aos 228 projectos aprovados promovidos pelas autarquias daquela Região Autónoma desde o início do Programa e até 31 de Dezembro de 1998, o montante global acumulado do FEDER aprovado atinge os 29 629 695 contos, apresentando a despesa FEDER executada o valor de 21 989 137 contos, sendo os pagamentos efectuados no montante de 20 064 672 con-tos.

Quanto aos montantes das transferências FEDER efectuadas ano a ano para a Região Autónoma dos Açores no âmbito do PEDRAA n, a situação em 31 de Dezembro de 1998 era a seguinte:

PEDRAA II

(Em escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"