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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

Requerimento n.fi 934/VII (4.S)-AC de 22 de Julho de 1999

Assunto: Plano de emergência externa elaborado pela

PETROGAL para a sua refinaria de Matosinhos.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

As questões de segurança relacionadas com a refinaria da PETROGAL localizada em Leça da Palmeira (Matosinhos) têm estado em foco nos últimos tempos e são uma fonte de preocupação permanente.

Preocupação acentuada com o facto de a Câmara Municipal de Matosinhos ter licenciado grandes urbanizações para a área envolvente da referida refinaria, quase em cima dos depósitos de combustível, ao arrepio das mais elementares medidas de segurança que uma zona de alto risco como aquela exige.

Há já alguns anos a PETROGAL apresentou publicamente um plano de emergência externa, ou seja, um estudo sobre a segurança da zona envolvente da refinaria de Matosinhos, onde se avaliava o perímetro atingido no caso de um incêndio dos depósitos.

De acordo com as informações disponíveis, foi depositada na ATRIG — Autoridade Técnica para Riscos Industriais Graves uma cópia do referido plano.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que, com urgência, me envie o citado plano de emergência externa, elaborado pela PETROGAL para a refinaria de Leça da Palmeira (Matosinhos).

Requerimento n.fi 935/VII (4.8)-AC de 22 de Julho de 1999

Assunto: Ameaça de despedimento a trabalhadores da

Yazaki Saltano de Portugal (fábrica de Ovar). Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

De forma arrogante e prepotente, a administração da Yazaki Saltano de Portugal tem vindo a contactar trabalhadores da sua fábrica de Ovar para rescindirem os seus contratos individuais de trabalho, ameaçando-os com a retirada de categoria profissional e passagem para as linhas de produção caso.não aceitem a rescisão proposta. São cerca de 500 os trabalhadores ameaçados, com categorias de topo, consolidadas em muitos anos de carreira.

Trata-se de uma prálica ilegal, que visa amedrontar os trabalhadores para lhes retirar direitos adquiridos, com o objectivo de contratar outros trabalhadores a prazo e com salários mais baixos. Prática ilegal que, aliás, não é nova, pois houve trabalhadores que foram retirados das funções que estavam a desempenhar, após um pedido de intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, como medida reta-liaiória.

Constatando que os trabalhadores afectados não estão a íràfcTYí seus intemOS, a administração da Yazaki ameaçou já com despedimento colectivo, criando uma situação de instabilidade para cerca de 4000 trabalhadores. Instabilidade tanto mais preocupante quanto é certo que a fábrica da Yazaki assume primordial importância no volume de emprega existente no concelho de Ovar.

Tendo por base o balanço social da Yazaki Saltano de Portugal relativo ao ano económico de 1998, nada justifica as medidas atentatórias dos direitos dos trabalhadores que a sua administração quer impor, já que nesse exercício houve um forte crescimento da produtividade (10,3 %) e OS lucros líquidos foram de cerca de meio milhão de

contos.

Assim, requeiro aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Economia que me informem:

1) O Governo tenciona, ou não, intervir para que a administração da Yazaki Saltano de Portugal respeite a legislação laboral vigente no nosso país? Por que é que, concretamente neste caso, a Inspecção-Geral do Trabalho não funciona?

2) O Governo vai responder ao pedido de reunião formulado pelo Sindicato das Indústrias Eléctricas do Centro sobre a situação que se está a viver na fábrica de Ovar da Yazaki Saltano de Portugal?

3) Que resposta o Governo vai dar à ameaça de despedimento colectivo formulada pela administração desta empresa?

Requerimento n.a 936/VII (4.a)-AC

de 22 de Julho de 1999

c

Assunto: Contrato de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal (concessão norte), celebrado entre o Estado e a AENOR — Auto-Estradas do Norte, S. A.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Foi recentemente assinado o contrato de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona none de Portugal (concessão norte) à A.ENOR — Auto-Estradas do Norte, S. A.

Conforme constava do respectivo programa de concurso e caderno de encargos, o lanço da A7-IC5 (Famalicão-Guimarães) passará a fazer parte da nova concessão para efeitos de exploração e conservação.

Tal medida implica, certamente, que o pessoal da BRISA, S. A., afecto ao lanço A7-IC5 (Famalicão-Guimarães) seja integrado nos quadros da AENOR — Auto-Estradas do Norte, S. A., em condições que estarão definidas no referido contrato de concessão.

Assim, ao abrigo da alínea ¿) do artigo I59.° da Constituição e da alínea /) do n.° l do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que, com urgência, me envie o citado contrato de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal (concessão norte), celebrado entre o Estado e a AENOR — Auto-Estradas do Norte, S. A.

Requerimento n.B 937/Vll (4.a)-AC de 23 de Julho de 1999

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Assunto: Linha de muito alta tensão Tunes-Estói. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

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