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0017 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

No tendo o Governo esboçado, sequer, qualquer diligência - prévia a essa sua iniciativa - perante a Assembleia da República, no sentido de a pôr ao corrente das suas intenções revogatórias; não havendo, tão-pouco, cuidado da observância da lei, segundo a qual deve a Associação Nacional dos Municípios Portugueses ser sempre e previamente consultada "pelos órgãos de soberania sobre iniciativas legislativas respeitantes a matéria da sua competência" - omissão que decorre, com evidência, de uma simples leitura do intróito formal do Decreto-Lei n.º 439-A/99; não sendo, por fim, de todo aceitável a actuação descrita do Executivo, pelos mais elementares princípios de sã convivência inter-institucional dos órgãos de soberania de um Estado de direito democrático;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Manuel Moreira - Lucília Ferra - Ana Manso - Manuela Ferreira Leite - Hugo Velosa - Arménio Santos - Maria Eduarda Azevedo - Ricardo Fonseca Almeida - Carlos Martins - Jaime Marta Soares - David Justino - e mais duas assinaturas ilegíveis.

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