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0126 | II Série B - Número 026 | 27 de Maio de 2000

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/VIII
DECRETO-LEI N.º 514/99, DE 24 DE NOVEMBRO (PROCEDE À ADAPTAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA LEI N.º 49/99, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO, BEM COMO, COM AS NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DOS INSTITUTOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS)

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 14.º
(...)

1 - (...)
2 - (...):

a) (...)
b) (...)
c) (...)

3 - (...)
4 - Ao pessoal dirigente da administração local podem ser abonadas despesas de representação por deliberação da câmara municipal mediante proposta do presidente da câmara ou por qualquer vereador em regime de permanência.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2000. Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/VIII
DECRETO-LEI N.º 35/2000, DE 14 DE MARÇO (PREVÊ A CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS NOTARIAIS DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA)

Propostas de alteração apresentadas pela Deputada do PCP Odete Santos

Proposta de emenda

Artigo 1.º
Criação de cartórios

1 - Por portaria do Ministro da Justiça, e apenas quando tal se mostre necessário para assegurar serviço mais célere e eficaz que da mesma forma não possa ser prestado por cartórios notariais de competência genérica, podem ser criados cartórios notariais de competência especializada, adiante abreviadamente designados por CNCE.
2 - (...)
3 - (...)

Proposta de emenda

Artigo 5.º
(Iniciativa de criação de cartórios)

1 - (...)
2 - A proposta deve conter a justificação da necessidade de criação do cartório, nomeadamente quanto à falta de resposta conveniente dos cartórios de competência genérica, bem como a indicação adequada sobre as instalações e os meios de equipamento destinados ao funcionamento dos CNCE a criar e os recursos humanos a afectar ao desempenho de tarefas administrativas.

Proposta de aditamento

Artigo 8.º-A
(Diferimento da criação dos CNCE)

Os cartórios notariais de competência especializada apenas poderão ser criados após o redimensionamento da rede de cartórios notariais de competência genérica e a criação e instalação de novos cartórios que garantam aos utentes um serviço célere e eficaz.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2000. A Deputada do PCP, Odete Santos.