O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0030 | II Série B - Número 006 | 28 de Outubro de 2000

 

VOTO N.º 96/VIII
DE SAUDAÇÃO À REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA NOS JOGOS PARALÍMPICOS DE SIDNEY 2000 E AOS BONS RESULTADOS ALCANÇADOS

Portugal está representado nos Jogos Paralímpicos de Sidney 2000 com 53 atletas nas modalidades de atletismo, boccia, natação, futebol, basquetebol, ténis de mesa e ciclismo.
Findos os Jogos é muito claro que a delegação portuguesa é credora do nosso aplauso e reconhecimento pelos brilhantes resultados até agora alcançados, em que avultam 11 medalhas conquistadas.
Carlos Lopes, José Alves, José Gameiro, Gabriel Potra, na estafeta 4X400 metros, José Macedo, em boccia, Gabriel Potra, nos 200 metros, Carlos Lopes, nos 400 metros, Carlos Amaral Ferreira, na maratona, e Paulo Coelho, nos 1500 metros, conquistaram medalhas de ouro; José Firmino e Firmino Baptista , em 200 metros, Carlos Amaral Ferreira, nos 10 000 metros, Armando Costa, em boccia, e Susana Barroso, nos 50 metros costas de natação, alcançaram a prata, Maria da Graça Fernandes e José Alves, nos 400 metros, assim como a equipa de Portugal em boccia, ganharam a medalha de bronze.
Estes e outros atletas honram o País e merecem uma saudação calorosa da Assembleia da República e um programa de desenvolvimento do desporto para deficientes que apoie e sustente a sua preparação, assegurando condições dignas de uma muito prestigiante representação nacional e o aprofundamento de uma política de reabilitação e de integração através do desporto..

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2000. Os Deputados do PS: José Barros Moura - Maria de Belém Roseira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/VIII
DECRETO-LEI N.º 197/2000, DE 24 DE AGOSTO (REGULAMENTA A LEI N.º 43/99, DE 11 DE JUNHO (PREVÊ O DIREITO À REVISÃO DA SITUAÇÃO MILITAR DOS QUADROS PERMANENTES QUE, EM VIRTUDE DA SUA PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO PARA A DEMOCRACIA INICIADA EM 25 DE ABRIL DE 1974, VIRAM AS SUAS CARREIRAS AFECTADAS POR ESSE EVENTO)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional recebeu para debate e votação, na especialidade, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, apresentada durante o debate na generalidade da apreciação parlamentar n.º 24/VIII.
A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional deliberou por unanimidade aprovar a proposta de alteração (votos a favor do PS, PSD, PCP e CDSPP).
Termos em que a Comissão remete para Plenário o texto anexo de alteração do Decreto-Lei n.º 197/2000, para votação final global.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2000. O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

Anexo

"Artigo único

É eliminado o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto."

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)

A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de medidas de racionalização do consumo de medicamentos, constantes da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto.
Entre essas medidas a Assembleia da República definiu um novo regime de prescrição e dispensa de medicamentos, assente no princípio da prescrição pela Denominação Comum Internacional (DCI) e no direito de escolha do utente em relação aos medicamentos similares do mesmo princípio activo.
O Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano", veio introduzir, entre outras, alterações ao regime jurídico dos medicamentos genéricos, nomeadamente no que concerne à forma de identificação, prescrição e dispensa destes medicamentos.
O diploma aprovado pelo Governo contraria disposições constantes do regime aprovado pela Assembleia da República quanto à mesma matéria, desvirtuando-o em pontos essenciais, como sejam:
1 - Dispensa de medicamentos genéricos: enquanto o diploma do Governo prevê que o farmacêutico deva dispensar o medicamento genérico de menor preço sempre que o prescritor não tenha optado pela opção de marca do medicamento, o diploma da Assembleia da República prevê, em relação aos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, que o doente opte pelo medicamento genérico ou similar do mesmo princípio activo sempre que o prescritor não tenha seleccionado a marca. Esta disposição ora introduzida pelo Decreto-Lei n.º 242/2000, ao impor aos cidadãos a aquisição do medicamento genérico mais barato, retira o direito, consignado na lei aprovada pela Assembleia da República, do utente poder decidir no que respeita aos cuidados terapêuticos que lhe são destinados.
2 - Incremento dos medicamentos genéricos: embora no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 242/2000 se refira como objectivo o incremento dos genéricos, este diploma vem inviabilizar, em definitivo, a existência de um verdadeiro mercado de medicamentos genéricos em Portugal, ao obrigar a dispensa, por parte do farmacêutico, do medicamento de mais baixo custo existente no mercado. Isto é, se a dispensa fica legalmente reservada ao genérico de menor preço todos os outros estão inviabilizados. Por outro lado, a majoração da comparticipação pelo Estado na aquisição de genéricos passará a ser virtual, se não houver um verdadeiro incremento no mercado de medicamentos genéricos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD,