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0031 | II Série B - Número 006 | 28 de Outubro de 2000

 

vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano".

Assembleia da República, 19 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Martins - Manuela Ferreira Leite - Ana Manso - Joaquim Ponte - José António Silva - Natália Carrascalão - Francisco Amaral - Nuno Freitas - Henrique Freitas - Vieira de Castro - Luís Marques Guedes - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)

A política do medicamento sempre mereceu uma especial atenção por parte do Partido Comunista Português, na medida em que os cuidados medicamentosos representam uma importante parcela dos gastos directos e indirectos dos portugueses com cuidados de saúde.
Portugal é um dos países europeus com maiores gastos com medicamentos e continua vulnerável aos interesses de grupos económicos que intervêm na área da saúde, favorecidos pelo actual sistema de comparticipação de medicamentos e pela sua forma de prescrição médica. São os utentes e o Serviço Nacional de Saúde os principais penalizados e não é aceitável que se continuem a desbaratar os recursos públicos do SNS.
Com a apresentação do projecto de lei n.º 35/VIII - Programa de redução de gastos com medicamentos - o PCP criou, na Assembleia da República, as condições políticas para que fosse desenvolvida uma vastíssima discussão sobre esta matéria. Da discussão na especialidade deste projecto de lei, onde surgiram propostas do Grupo Parlamentar do PS, votado a 6 de Julho, resultou a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto. Com a publicação da referida lei veio a ser consagrado um conjunto de princípios essenciais para o sector do medicamento.
Apesar de não termos visto consagrada, nomeadamente, a identificação dos medicamentos exclusivamente através da denominação comum internacional das substâncias activas, não podemos aceitar que com as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, se contrariem princípios fundamentais consagrados na Lei n.º 14/2000, e, sobretudo, medidas que possam continuar a alimentar os interesses económicos que intervêm na área do medicamento, contraditórios com uma verdadeira política do medicamento a favor dos cidadãos e da defesa do Serviço Nacional de Saúde.
A publicação do Decreto-Lei n.º 242/2000, aprovado pelo Governo pouco depois da apresentação das propostas do PS na Assembleia da República, contraria o estabelecido na lei, pelo menos no que diz respeito ao dever do farmacêutico de informar o utente da existência de outros medicamentos - genéricos e marca similares - e daquele que tenha preço mais baixo e o direito de opção do utente. Para além de que, em articulação com o Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, reforça as preocupações do PCP quanto aos verdadeiros objectivos das medidas implementadas pelo Governo referentes ao mercado dos genéricos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 20.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2000. Os Deputados do PCP: Natália Filipe - Honório Novo - Cândido Capelas Dias - Rodeia Machado - António Filipe - Bernardino Soares - Margarida Botelho - Odete Santos - João Amaral - Joaquim Matias.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Luís, Ricardo Castanheira, João Benavente e Miguel Ginestal na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000:

1) Ao Ministério da Educação, através do Sr. Deputado Carlos Luís, sobre o ensino do português no estrangeiro.
2) Ao mesmo Ministério, através do Deputado Ricardo Castanheira, sobre o ensino politécnico em Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra.
3) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado João Benavente, sobre as obras de beneficiação da EN 366, entre Guarita e o nó de Aveiras de Cima. (a)
4) Ao mesmo Ministério, através do Deputado Miguel Ginestal, sobre a inauguração da ligação do IP3 ao IP5 e a articulação dos acessos à cidade de Viseu. (a)

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Martins, Manuel Oliveira, Manuel Moreira e Mário Albuquerque na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000:

1) Através do Deputado Carlos Martins, sobre a relocalização do Hospital Distrital de Lagos.
2) Através do Deputado Manuel Oliveira, sobre a formação e informação ao pessoal das autarquias locais sobre o POCAL. (a)
3) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a construção do edifício do Comando do Destacamento