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0088 | II Série B - Número 013 | 27 de Janeiro de 2001

 

Entende o PSD ser um princípio fundamental que os proprietários e outros titulares de direitos devem poder, a todo o momento, exercer opção sobre qual o destino a dar aos seus terrenos, bem como devem obter uma contrapartida livremente acordada com os gestores das zonas de caça pela inclusão dos seus terrenos nas mesmas. Tal princípio representa uma divergência fundamental em matéria de legislação de caça com a redacção aprovada pelo Governo no presente decreto-lei.
As restantes propostas destinam-se a permitir acertos técnicos em conceitos que se encontram mal definidos ou excluir disposições desnecessárias que comprovadamente só aumentam a confusão no meio cinegético que se pretende regulamentar.
Propostas de alteração:

Artigo 2.º
Definições

(...)
s) Largadas - libertação em campos de treino de caça de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro;
t) Aparcamentos de gado - exploração pecuária intensiva que pratica processos de pastoreio ordenado;
(...)

Artigo 16.º
Acesso

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (..)
d) Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
e) (actual alínea d)).

(...)

Artigo 22.º
Constituição

1 - (...)
2 - A inclusão de terrenos privados nas ZCN está sujeita à celebração de acordos com os proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos a integrar na zona de caça e pelos arrendatários, quando os houver e se o contrato de arrendamento incluir a gestão cinegética, nos termos previstos nos artigos 32.° e 33.°.
3 - (actual n.º 2).
4 - (actual n.º 3).
5 - (actual n.º 4).
6 - (actual n.º 5)
7 - As taxas referidas no número anterior serão repartidas entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios na proporção livremente convencionada acordada entre as partes.

Artigo 24.º
Transferência

1 - (...)
2 - (...9

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Acordos celebrados com os titulares de direitos sobre os prédios, nos termos do artigo 22.º.

Artigo 25.º
Constituição

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - As taxas referidas no número anterior serão repartidas entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios na proporção livremente convencionada entre as partes.
5 - (actual n.º 4).

Artigo 26.º
Exclusão de terrenos

1 - Os proprietários, usufrutuários e arrendatários, quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM, até um ano antes do termo do prazo da transferência ou da sua renovação.
2 - (...)

Artigo 30.º
Exercício da caça nas zonas de caça associativas

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas ZCT devem ainda existir infra-estruturas de apoio aos caçadores, em edifício já existente ou a criar para o efeito, desde que o mesmo respeite a traça arquitectónica da região onde se insere, nos termos a aprovar pela câmara municipal respectiva.
5 - (...)
6 - (actual n.º 7)
7 - (actual n.º 8)

Artigo 72.º
Seguros

1 - Para o exercício da caça os caçadores devem ser detentores de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no montante mínimo de 20 000 000$ no caso de acto venatório com arma de caça e de 2 000 000$ nos restantes casos.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 73.º
Auxiliares

1 - (...)
2 - Os matilheiros não podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética com excepção do remate de um animal ferido.