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0089 | II Série B - Número 013 | 27 de Janeiro de 2001

 

3 - (...)
4 - (...)

Artigo 84.º
Jornada de caça

1 - (...)
2 - A jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas.

Artigo 85.º
Dias de caça

1 - (...)
2 - (...)

a) (...)
b) (...)

i) (...)
ii) (...)
iii) (...)
iv) (...)
v) (...)
vi) A caça às espécies sedentárias nas ZCA, que pode ser exercida em mais um dia por semana, à escolha do concessionário.

3 - (...)

Artigo 86.º
Processos de caça

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) De batida - aquele em que o caçador aguarda, para capturar, as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores;

2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 115.º
Terrenos não cinegéticos

1 - (...)
2 - (...)
3 - (eliminar)

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque - José Salter Cid - Álvaro Amaro - António Nazaré Pereira - Armando Vieira - Luís Marques Guedes - Nuno Freitas - Henrique Chaves - Artur Torres Pereira - mais duas assinaturas ilegíveis.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.