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0020 | II Série B - Número 005 | 25 de Maio de 2002

 

à concretização das diversas valias das estruturas representativas da região, designadamente autarquias, regiões de turismo, associações sindicais, empresariais e agrícolas.
Muitas destas medidas e instrumentos ou ainda não existem ou estão substancialmente atrasadas, sentindo-se um claro défice de coordenação e empenhamento a nível do Governo. Em particular, a questão essencial da reestruturação fundiária não pode ficar limitada ao funcionamento do mercado da terra, sob pena de se perpetuar a actual estrutura fundiária, injusta e aberrante do ponto de vista da própria economia agrícola.
Os abaixo assinados, defensores de Alqueva, apelam, por isso, ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo para que, dando corpo a soluções que respondam às preocupações expostas, contribuam decisivamente para assegurar que Alqueva seja, de facto, um instrumento estratégico do desenvolvimento regional e local do Alentejo, de combate à desertificação e envelhecimento da região, ao serviço das populações alentejanas e do País.

Alentejo, 24 de Setembro de 2001. O primeiro signatário, João Andrade Santos.

Nota: - Desta petição foram subscritores 46 000 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 3/IX (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE SARGENTOS (ANS), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA REVISÃO DO ACTUAL ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR)

Considerando que:
Os recursos humanos da instituição militar devem estar treinados, bem equipados e motivados;
Considerando que:
Os sucessivos processos de revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) não resolveram o problema das carreiras dos militares, questão que sempre se considerou essencial para a sua motivação.
Atendendo a que:
Os objectivos do último memorando apresentado à Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da Assembleia da República, em 14 de Fevereiro de 2000, pela Associação Nacional de Sargentos, visavam, em síntese:
- Resolver a problemática do desenvolvimento das carreiras militares, designadamente a alteração dos tempos mínimo e máximo de permanência nos postos e mecanismos reguladores de carreira tendo em conta o direito comparado nos países da União Europeia;
- A inserção de mecanismos capazes de assegurar um fluxo, contínuo e equilibrado, de acesso vertical aos diferentes postos da classe de sargentos (eliminar as disparidades, entre ramos, em tempo médio de permanência nos postos);
- A harmonização das carreiras da categoria de sargentos entre os três ramos das Forças Armadas de forma a eliminar situações de injustiça geradoras de desmotivação e de graves problemas institucionais;
Considerando que o mesmo memorando não teve o acolhimento das suas preocupações na Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto (1ª. alteração do EMFAR);
Considerando, assim, que o actual Estatuto não pratica princípios fundamentais de desenvolvimento das carreiras militares, dos quais se destacam o da universalidade e o da igualdade de oportunidades;
Os cidadãos, exercendo o direito de iniciativa e de responsabilidade da cidadania, no uso de um direito constitucionalmente consagrado, apresentam a presente petição à Assembleia da República com o objectivo deste órgão do Estado introduzir um conjunto de normas que melhorem as carreiras dos militares e proponham soluções positivas para os problemas que afectam as nossas Forças Armadas.

Lisboa, 22 de Março de 2001. O primeiro subscritor, Álvaro José Félix Martins.

Nota: - Desta petição foram subscritores 6277 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 4/IX (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PUPILOS DO EXÉRCITO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIE O DESPACHO DO CHEFE DE ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO QUE DETERMINOU QUE NO ANO LECTIVO DE 2001/2002 NÃO FOSSEM ABERTAS QUAISQUER VAGAS PARA O INGRESSO NOS CURSOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DO INSTITUTO MILITAR DOS PUPILOS DO EXÉRCITO

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, que consagra o regime do exercício do direito de petição, junta-se uma petição subscrita por cerca de 12 000 cidadãos que não aceitam a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército de encerrar o Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) por se considerar:

a) Que o IMPE foi criado em 25 de Maio de 1911 pelo 1.º Governo Provisório da República através de decreto-lei, em cujo preâmbulo se pode ler: " (...) é necessário criar homens que, pelo trabalho e esforço próprios, se mantenham na vida com independência e dignidade; é preciso formar cidadãos úteis à Pátria";
b) Que a criação do Instituto se inseriu num esforço nacional abrangendo as restantes reformas do País, das quais nunca se desviou, mantendo-se na vanguarda do ensino com sentido pedagógico, ao longo das várias transformações que o ensino foi sofrendo ao longo dos tempos;
c) Que, como resultado, estão os milhares de cidadãos formados no Instituto com credenciais sobejamente conhecidas na sociedade, não só nas Forças Armadas como também no meio civil;
d) Que, não obstante, o Chefe do Estado-Maior do Exército ignorou tais antecedentes e, por despacho