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0114 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002

 

que precisam de 5 milhões de contos do Estado em termos de subsídio e que só podem ter direito ao mesmo com uma situação fiscal regular, o que é que vão fazer relativamente aos impostos? Ao que nós respondemos "vamos pagá-los". E foi aquilo que fizemos. O que nós nunca fizemos foi estabelecer um compromisso. Isso nunca passou pela nossa cabeça, nem, presumo, pela do Dr. Durão Barroso ou do Dr. Santana Lopes…" (págs. 103-104)
15 - Em caso afirmativo, em que termos se considerou a resolução dessa questão?
Quesito prejudicado pela resposta anterior, da qual decorre que não houve qualquer compromisso entre o Sport Lisboa e Benfica e o PSD sobre qualquer questão fiscal.
16 - Em caso negativo, qual a questão resolvida que motivou aquele apoio público do clube ao PSD em plena campanha eleitoral?
A questão resolvida foi a questão do estádio como resulta claro da resposta ao Quesito 14.
17 - A Administração Fiscal ou o Sr. Director de Finanças de Lisboa, envolvido no processo, mostrou dúvidas sobre a idoneidade dos bens oferecidos em garantia?
Resposta nos termos do quesito 2.
18 - A garantia através de penhor de acções do Benfica SAD cobre a dívida referente a impostos, ou aos juros compensatórios, ou a ambos? E qual ou quais os montantes?
Sobre esta matéria o depoente Alberto Pedroso demonstrou certas dúvidas (págs. 107 a 110 da acta da 5.ª reunião), tendo afirmado não saber ao certo o seu âmbito. Raul Castro refere que a garantia está intimamente relacionada com aquilo que tenha sido reclamado (pág. 15 da acta da 9.ª a reunião).
O depoente Fonseca e Santos afirmou que o Benfica impugnou juros e impostos (pág. 13 da acta da 11.ª reunião), tendo sido mais preciso a págs. 24 quando refere a impugnação dos juros relativos aos impostos de 1998 e 1750 milhões de euro relativos à aplicação, na sua opinião ilegal, do despacho n.º 17/97.
19 - As acções apresentadas estão ou não cotadas em Bolsa?
Como se retira de quase todos os depoimentos, bem como da documentação distribuída estavam em causa acções não cotadas em bolsa que foram oferecidas pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica para garantia de uma dívida de natureza fiscal.
Quanto ao facto de a garantia ser composta por acções não cotadas, o depoente Ricardo Sá Fernandes afirmou que tal é aceitável, sendo fundamental que essa aceitação seja genérica e tenha em atenção o valor dos bens (pág. 30 e ss. da acta da 10.ª reunião). A opção de apenas aceitar as cotadas em Bolsa - também elas de valor variável - seria até, na sua opinião, inconstitucional (pág. 38).
20 - A Administração Fiscal ponderou o destino destas acções em caso de incumprimento pelo clube face a uma eventual decisão judicial contrária às suas pretensões?
Por todo o decurso dos trabalhos desta Comissão aquilo que ficou assente foi o seguinte: está em causa uma garantia que suspende o processo executivo fiscal. Na hipótese teórica de incumprimento por parte do contribuinte seguirá os trâmites legais.
21 - O critério de avaliação das acções pelo fisco considerou que um valor significativo de património é o dos jogadores cujos movimentos de transferência alteram frequentemente os seus valores?
Não tendo esta matéria sido alvo de nenhum depoimento específico parece claro que se está a avaliar as acções de uma sociedade que é detentora de direitos desportivos de jogadores de futebol.
22 - A propriedade dos chamados "passes" dos jogadores pelo clube foi devidamente averiguada?
A propriedade dos direitos desportivos relativamente a jogadores de futebol não pertence ao Sport Lisboa e Benfica, mas à sua SAD (pessoas jurídicas e contribuintes distintos, vide o depoimento de Bárbara Dionísio, pág. 93 da acta da 8.ª reunião).
Apesar disso, um dos depoentes - José Lima Metelo - ponderou, de "forma muito superficial que os passes pudessem ser considerados para efeitos de prestação de garantia" (págs. 85 a 87 da acta da 8.ª reunião).
Raul Castro considerou esses passes um elemento muito volátil, que levaria a mais riscos do que a aceitação das acções para garantia.
António Freitas refere que na altura o Sport Lisboa e Benfica apenas tinha as acções da SAD (pág. 62 da acta da 9.ª reunião).
O Sport Lisboa e Benfica considera essas acções da SAD como o seu melhor património, até porque os jogadores pertencem a essa mesma SAD (págs. 40, 90 e 93 da acta da 11.ª reunião), tendo aliás informado a Comissão de jurisprudência que obriga o jogador a dar acordo ao penhor do seu passe.
23 - Para apreciação do requerimento do Sport Lisboa e Benfica foi algum prazo estabelecido?
Matéria que não foi objecto de nenhum depoimento e que tem a sua resposta nos termos das determinações do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
24 - O incumprimento eventual desse prazo determinaria a sua aceitação tácita?
Esta matéria também não apareceu em muitos depoimentos. No entanto, no do Dr. Vitoriano Costa Romão, o depoente declarou que não existe determinação legal que obrigue à aceitação tácita das acções. O que existe é um prazo de 10 dias para prestação da garantia após o qual, no caso de não prestação, se avança para a penhora (artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
25 - Foi proferido algum despacho de aceitação das acções e só posteriormente avaliado o seu valor?
O depoente Raul Castro foi quanto a esta matéria muito claro quando afirma "…não havia acções aceites, porque não havia qualquer despacho do chefe do serviço local a dar, como válida, a aceitação de acções para garantia, portanto o processo estava em pendência." (pág. 12 da acta da 9.ª reunião).
No mesmo sentido, o depoente Vitoriano Costa Romão afirma que não existiu qualquer aceitação das acções como garantia antes da sua avaliação (entre outras podem-se ver as declarações das páginas 46 e 47 da acta n.º 5).
26 - Houve alguns processos semelhantes com outros clubes ou sociedades anónimas desportivas?
Os depoentes foram claros no desconhecimento de uma situação semelhante (veja-se os depoimentos de Vitoriano Costa Romão pág. 50, Alberto Pedroso, pág. 105 da acta da 5.ª reunião). No entanto, o depoente Rogério Pires referiu que o mesmo contribuinte já fez mais três requerimentos no mesmo sentido tendo todos sido aceites (págs. 129-130 da acta da 9.ª reunião).
27 - A haver, qual seria o critério de avaliação dos casos em que as acções estão cotadas em Bolsa e flutuam, por isso, diariamente?
Este plano não foi muito discutido no âmbito dos trabalhos da Comissão tendo apenas o depoente José Neto