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0092 | II Série B - Número 017 | 07 de Fevereiro de 2004

 

Podemos socorrer-nos do direito comparado, para verificarmos a resposta que tem vindo a ser dada àquilo a que Elisabeth Badinter chamou de revolução paternal.
Na verdade, nalguns países, entre os quais se encontram alguns Estados dos Estados Unidos da América e o Canadá, começaram a introduzir no seu ordenamento jurídico, aquilo a que chamaram a joint custody.
Solução que encontrou sustentáculo em opiniões de psicólogos e peritos em direito familiar, e em movimentos de pais separados que tal reivindicaram em nome do superior interesse da criança, e invocando as mutações sociológicas havidas no estatuto das mulheres.
No Relatório da Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Nacional Francesa sobre a proposta de lei que deu origem à lei de 4 de Março de 2002 afirma-se: "O trabalho das mulheres que se generalizou nos anos 70, o domínio pelas mulheres da sua fecundidade com a difusão da contracepção e a legalização do aborto, a contestação de toda a autoridade, em particular da autoridade paterna (...) foram elementos determinantes no aniquilamento do papel do pai (...).
(...) Reacções a esta tendência apareceram nos últimos anos. Criaram-se associações de pais em defesa da condição paterna, contestando as decisões dos juízes.
Por sua vez, as mulheres trabalhadoras, assumindo a dupla jornada, apelam a uma melhor partilha das tarefas".
Tais transformações justificariam, segundo o relatório, um regime caracterizado, fundamentalmente, pela co-parentalidade que melhor serviria o superior interesse da criança.
Princípio que se traduz no exercício em comum da responsabilidade parental.
Será que pode dizer-se, com Elisabeth Badinter [Ver O Amor Incerto-História do Amor Maternal do século XVII ao século XX] que sob a pressão das mulheres, o novo pai exerce os cuidados paternos em pé de igualdade com a mãe?
As estatísticas do INE [Ver o estudo do Instituto Nacional de Estatística, Pais e Mães em Portugal revela que são sobretudo as mães a ver limitada a sua actividade profissional, devido aos cuidados com os filhos] revelam que são sobretudo as mães a ver limitada a sua actividade profissional, devido aos cuidados com os filhos.
b.2) Façamos uma breve resenha dos ordenamentos jurídicos de outros países europeus, nomeadamente de países europeus.

França
Como atrás se disse, em 4 de Março de 2002 a Assembleia Nacional Francesa aprovou uma nova lei que, sinteticamente, consagra o seguinte:

- Supressão do reconhecimento de residência habitual para a criança;
- A residência alternada, interdita até à lei referida, pode ser determinada pelo tribunal a requerimento de ambos os progenitores, a requerimento apenas de um contra a vontade do outro, ou mesmo contra a vontade dos dois, qualquer que seja a idade da criança;
- A autoridade parental é atribuída aos progenitores (vide o artigo 371-1 do Código Civil Francês, com a redacção dada por aquela lei de 4 de Agosto).
- A separação dos pais não tem qualquer incidência sobre as regras de devolução do exercício da autoridade parental (vide artigo 373-2 do Código Civil Francês).

O juiz pode, se o superior interesse da criança assim o aconselhar, estabelecer um regime de relacionamento com um terceiro, seja ou não seu familiar.
O Senado francês ao analisar a proposta elaborou um estudo sobre o sistema de outros países, de que aqui se dá breve conta, e ao qual se acrescentam informações colhidas do portal da União Europeia, na Internet.

Alemanha
Depois da reforma de 1997, a autoridade parental no caso de filho de pais não casados pertence conjuntamente aos dois progenitores se declararem que estão de acordo, ou se se casarem. Nos outros casos, a autoridade parental pertence à mãe.
Depois da reforma de 1997 o Código Civil passou a presumir que o superior interesse da criança determina o exercício conjunto da autoridade parental. No caso de separação de progenitores que exercem conjuntamente a autoridade parental, a situação só poderá ser alterada atribuindo-se a autoridade parental apenas a um dos progenitores, se ambos nisso acordarem ou se o superior interesse da criança o exigir.

Bélgica
A lei não estabelece qualquer diferença de regime jurídico em função da existência ou inexistência de vínculo matrimonial entre os progenitores.
No último caso, os pais exercem conjuntamente a autoridade parental, quando ambos tiverem reconhecido o filho mas só se coabitarem.
Segundo o artigo 374.º do Código Civil, em caso de separação dos progenitores, a autoridade parental não pode ser exercida conjuntamente. Só o progenitor que tiver a guarda do filho detém a autoridade parental.

Dinamarca
Quanto às crianças filhas de pais não casados, é a mãe que detém a autoridade parental, a qual só será exercida conjuntamente quando os progenitores nisso acordarem. Esta regra aplica-se quer haja coabitação entre os progenitores, quer não.
No caso de divórcio ou separação, a autoridade parental pode continuar a ser exercida conjuntamente se os cônjuges nisso acordarem. O exercício conjunto da autoridade parental não pode ser imposto aos pais que não o desejem.
Quanto às famílias recompostas, e no caso de a autoridade parental caber só a um os progenitores, a lei prevê a possibilidade de um acordo entre os pais para transferir a autoridade parental para o casal constituído pelo progenitor que detiver a autoridade parental e o cônjuge ou o seu companheiro.

Espanha
O Código Civil não estabelece distinção entre filhos de pais casados e filhos de pais não unidos pelo casamento.
Quando os progenitores tiverem, ambos, reconhecido a criança a autoridade parental é exercida pelos dois, conjuntamente se estiverem de acordo e se coabitarem.
No caso de separação dos pais, a autoridade parental é exercida pelo progenitor que tiver o filho na sua companhia. No entanto, o outro pode requerer ao tribunal que atribua a guarda conjunta. O juiz pode ainda partilhar entre os pais as funções inerentes à autoridade parental.

Grécia
Em regra, os progenitores têm em comum a responsabilidade parental, desde que sejam casados e enquanto se mantiver a coabitação.
Se uma criança nasce fora do casamento, e enquanto essa situação se mantiver a responsabilidade parental é exercida pela mãe.