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0010 | II Série B - Número 005 | 16 de Outubro de 2004

 

-2.º-

Por meio desta petição, os respectivos signatários chamam a atenção para a difícil situação dos trabalhadores que ficam sem trabalho e deixam de ter garantido o respectivo salário, sendo certo que decorrem meses até que comecem a receber subsídio de desemprego e passam anos até que vejam satisfeitos os créditos emergentes da cessação dos respectivos contratos de trabalho, em virtude dos processos de falência se arrastarem nos tribunais e o Fundo de Garantia Salarial não funcionar atempadamente.

-3.º-

Por isso, propõem os peticionantes:

- Em primeiro lugar, que a Assembleia da República debata no sentido de ser aplicada e cumprida a legislação do Fundo de Garantia Salarial, pagando-se atempadamente aos trabalhadores vítimas de falências;
- Depois, que a Assembleia da República proceda à alteração da lei das falências, de modo a garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente para que a actuação dos tribunais possa ser mais expedita e criminalizando os responsáveis por falências fraudulentas.

-4.º-

Os problemas sociais e económicos decorrentes das falências e da eventualidade de desemprego dos trabalhadores que lhe está associada, constitui uma preocupação do XV Governo Constitucional que, nessa sequência, tem vindo, através do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a desenvolver acções, a adoptar medidas e a aprovar legislação, no sentido de reforçar a justiça social e atenuar as efeitos sociais destas situações.

-5.º-

Disso mesmo são exemplo as medidas activas de emprego adoptadas, de natureza sectorial e em função das características próprias de cada região, como o PIPS - Plano de Intervenção na Península de Setúbal, o PIBI - Plano de Intervenção para a Beira Interior e ainda o PRASD - Plano para a Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, tal como a reforma da legislação laboral, maxime a aprovação do Código do Trabalho, visando promover o desenvolvimento económico e social do País.

-6.º-

Ao nível das alterações legislativas no domínio das falências, foi publicado, no passado dia 18 de Março de 2004 e entrará em vigor no próximo mês de Novembro, o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, diploma, que pretende agilizar o processo de recuperação de empresas e falência bem como os modos e procedimentos respeitantes à liquidação dos bens e pagamento aos credores.

-7.º-

Quanto ao Fundo de Garantia Salarial, as suas regras funcionaram no caso concreto da VESTUS Confecções, Lda., mostrando-se pagos, desde 18 de Julho de 2003, os créditos salariais devidos relativamente a 396 dos 397 trabalhadores requerentes.

-8.º-

Como resulta das conclusões anteriores, o objecto da Petição n.º 29/IX encontra-se esgotado, por estarem já satisfeitas as pretensões dos peticionantes.
No entanto,

-9.º-