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0007 | II Série B - Número 005 | 16 de Outubro de 2004

 

ainda mais actuais, pretendendo afinal a maior celeridade dos processos de declaração de falência bem como mais eficácia e mais rapidez nos pagamentos pelo Fundo de Garantia Salarial.
Quanto ao ofício enviado em 25 de Setembro de 2003 ao Fundo de Garantia Salarial, o mesmo mereceu resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em 11 de Outubro de 2003, que informou o seguinte:

" (…)
a) Requereram o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, ao abrigo do "Regime Jurídico do Fundo de Garantia Salarial", 397 (trezentos e noventa e sete) trabalhadores da empresa Vestus Confecções, Lda.
b) Até à presente data foram pagos, no âmbito do Fundo de Garantia Salarial, créditos salariais em relação a 396 (trezentos e noventa e seis) trabalhadores. Estes pagamentos foram efectuados no dia 18 de Julho de 2003, e no montante global ilíquido de € 2 456 689,10 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e nove euros e dez cêntimos).
c) De acordo com a informação prestada pela Delegação de Setúbal no Instituto de Gestão Financeiro da Segurança Social, encontra-se naquela Delegação um requerimento, de um trabalhador da empresa mencionada em epígrafe, em fase de apreciação."

No que respeita ao pedido de informação dirigido, em 14 de Novembro de 2003 a S. Ex.ª o Ministro da Segurança Social e do Trabalho, respondeu o Gabinete respectivo, através do ofício n.º 4754, de 13 de Maio último, remetido ao Gabinete de S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Parlamentares. Em síntese, o Ministro responsável pela área respondeu que as consequências decorrentes da declaração de falência das empresas e inerentes à eventualidade de desemprego são preocupações do XV Governo Constitucional, pelo que tem vindo este Ministério a desenvolver acções, a adoptar medidas e aprovar legislação, no sentido de reforçar a justiça social e atenuar as efeitos sociais destas situações, como sejam:

- Medidas activas de emprego, de natureza sectorial e em função das características próprias de cada região, de que são exemplo o PIPS - Plano de Intervenção na Península de Setúbal, o PIBI - Plano de Intervenção para a Beira Interior e ainda o PRASD - Plano para a Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos;
- Reformas estruturantes na área do direito do trabalho, maxime a aprovação do Código do Trabalho, visando promover o desenvolvimento económico e social do País.

Relativamente à garantia dos pagamentos dos créditos salariais dos trabalhadores, o ofício mencionado remete para o Fundo de Garantia Salarial, existente desde 1985 e objecto de alterações que têm vindo a aperfeiçoar o funcionamento dos mecanismos de protecção dos trabalhadores na situação de desemprego por motivo de falência da respectiva entidade empregadora.

c) Exame da petição

A Petição n.º 29/IX (1.ª) é subscrita por cerca de 6300 cidadãos, os quais pretendem solidarizar-se com as vítimas das falências, designadamente no distrito de Setúbal.
Assim, lembrando que as falências no distrito de Setúbal têm vindo a suceder-se (referem nomeadamente: a CONFELIS, a COSAL e a VESTUS), os signatários desta petição chamam a atenção para a situação dos trabalhadores que ficam sem trabalho e deixam de ter garantido o respectivo salário, sendo certo que decorrem meses até que comecem a receber subsídio de desemprego e passam anos até que vejam satisfeitos os seus créditos face à entidade empregadora (salários em atraso e indemnizações legalmente devidas pela cessação do contrato de trabalho), em virtude dos processos de falência se arrastarem anos nos tribunais e o Fundo de Garantia Salarial não funcionar atempadamente.
Propõem, por isso, os peticionantes, em primeiro lugar, que a Assembleia da República debata no sentido de ser aplicada e cumprida a legislação do Fundo de Garantia Salarial, pagando-se atempadamente aos trabalhadores vítimas de falências; depois, que a Assembleia da República proceda à alteração da lei das falências, de modo a garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente para que a actuação dos tribunais possa ser mais expedita e criminalizando os responsáveis por falências fraudulentas."