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0006 | II Série B - Número 009 | 11 de Dezembro de 2004

 

6 - Já em Setembro do corrente ano, a Comissão solicitou nova informação sobre a matéria ao Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, na sequência de novos elementos sobre a questão veiculados pela comunicação social, que apontavam para a possibilidade de a informação prestada em Dezembro ter entretanto sofrido alteração, em sentido favorável aos peticionantes.
7 - Em 30 de Novembro último a Comissão reiterou o pedido de informação escrita actualizada, com indicação da necessidade urgente da sua obtenção, com vista à conclusão da apreciação da petição, uma vez que, de acordo com esclarecimento informalmente prestado pelo Ministério da Saúde, teria já sido iniciada a resolução da pretensão. No entanto, a Comissão não conseguiu obter a confirmação da natureza de tal decisão, porque o seu pedido de informação não teve, no curto lapso de tempo decorrido até à presente data, oportunidade de merecer resposta escrita.
8 - Em 7 de Dezembro de 2004 foram os primeiros peticionantes recebidos em audiência pela Comissão de Trabalho, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição (na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), uma vez que a petição reúne mais de 2000 assinaturas. O teor da audiência encontra-se sintetizado em relatório desta Comissão, que se anexa ao presente processo, dele fazendo parte integrante.
9 - Nestes termos, considerando que, apesar de ter sido de novo requerida informação actualizada sobre a matéria, esta Comissão não obteve o esclarecimento pretendido, parece encontrar-se esgotado o poder de intervenção da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, e, tendo em conta que a presente petição reúne, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei de Exercício do Direito de Petição), os requisitos necessários para ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, somos de

Parecer

Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da respectiva apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas, respectivamente, pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
Que se dê conhecimento aos peticionantes da diligência sugerida, do presente relatório e do agendamento da petição, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma e o artigo 254.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2004.
O Deputado Relator, José Lemos Pavão - O Presidente da Comissão, Vieira da Silva.

Anexo

Relatório da audiência de Novembro de 2002

Ao sétimo dia do mês de Dezembro de 2004, pelas catorze horas, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais recebeu em audição o Sr. Humberto Mota Veiga e outro peticionante, no âmbito da petição n.º 67/VIII (2.ª), em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
O Sr. Presidente da Comissão, Deputado Vieira da Silva. do PS, cumprimentou os peticionantes e indicou que a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais se disponibilizava para os ouvir acerca da matéria objecto da petição, nos termos legais indicados.
Os peticionantes começaram por dizer que já haviam sido recebidos em audiência pela Comissão, e que haviam também solicitado por várias vezes, sem sucesso, audiências ao Sr. Ministro da Saúde sobre um processo que conhecera já diferentes tomadas de posição.
Referiram que o processo de construção do Hospital de Seia conhecera já cinco projectos diferentes, tendo a Câmara Municipal de Seia disponibilizado terrenos para a respectiva construção, pelo que o movimento cívico que representavam continuara a insistir na construção de um novo edifício. Relataram que o edifício existente, com mais de 80 anos, pertencia à Santa Casa da Misericórdia e que não dispunha de condições para a prestação de cuidados de saúde, apesar de estar posicionado no 3.º lugar nacional em termos de qualidade dos serviços