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0003 | II Série B - Número 043 | 13 de Maio de 2006

 

5 - Os peticionantes manifestam-se contra a construção de um aeroporto na OTA e solicitam à Assembleia da República que tome a mesma posição, sobretudo por razões financeiras e de melhor custo de oportunidade.
6 - Atento o teor da petição n.º 93/X (1.ª), e dado que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providências: (i) o envio da petição ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que se pronunciasse sobre o respectivo conteúdo; (ii) aguardar a resposta do Ministério; (iii) dar conhecimento aos peticionantes da aprovação do relatório intercalar e das providências adoptadas.
7 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, esta Comissão solicitou ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (n.º 2 do mesmo artigo), informações detalhadas sobre o objecto da petição, nomeadamente quanto à construção do novo aeroporto da OTA.
8 - Os peticionantes recebidos em audiência na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 22 de Fevereiro de 2006, foram representados pelo subscritor Manuel Fernando da Silva Monteiro. Os peticionantes estão de acordo com o facto de que o Aeroporto da Portela não vem dar resposta às solicitações do aumento de tráfego num futuro próximo. No entanto, colocaram as seguintes questões:

- Qual a razão de um investimento de tal envergadura, tendo em atenção o estado em que o País se encontra?
- Porque é que se optou pela construção do aeroporto na Ota, quando o estudo realizado pela ANA, em 1994, pese embora considerasse como necessário a construção do novo aeroporto, avaliava as opções Rio Frio, Ota e Montijo, e considerava esta última como a mais viável?
- Porque é que se efectuou um investimento tão grande na remodelação do Aeroporto da Portela?
- Qual a razão de não se manter o Aeroporto da Portela para voos domésticos, o aeroporto de Alverca para voos destinados a transporte de mercadorias e o aeroporto do Montijo para voos internacionais?
- Qual a justificação para a opção Montijo ter caído?

9 - Em 27 de Fevereiro de 2006 o Gabinete do S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações veio informar a Assembleia da República nos seguintes termos:

"(…)
É inviável, social, económica e financeiramente, alargar o aeroporto da Portela para além dos seus limites actuais, rodeados por áreas de forte densidade populacional, pelo que esta infra-estrutura não constitui uma solução de futuro.
Não é também viável a exploração conjunta deste aeroporto com outra infra-estrutura complementar.
Em resultado dos estudos realizados ao longo de mais de três décadas, sobre 15 locais à volta de Lisboa, a Ota constitui a melhor escolha para a localização do novo aeroporto de Lisboa.
O projecto é atractivo para investidores privados e exige apoios diminutos do Orçamento do Estado, não se justificando os seus invocados impactos nas finanças públicas.
O novo aeroporto enquadra-se e consolida, do ponto de vista estratégico, o futuro ordenamento do sistema aeroportuário português."
(…)
Conclui não assistir razão aos peticionários, pelo que "não deve a Assembleia da República acompanhar a sua posição".
Assim e face aos considerandos que antecedem e

a) Tendo em consideração a posição assumida pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto ao teor da petição n.º 93/X (1.ª);
b) Tendo em consideração o aprofundamento da posição dos peticionantes durante a audiência supra referida e a sua não concordância com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e considerando ainda que lhes confere o direito da petição ser apreciada em Plenário na Assembleia da República;

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte

Parecer

Deve a petição, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, ser apreciada em Plenário em data a marcar pela Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
A Deputada Relatora, Irene Veloso - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - O parecer foi aprovado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual