O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0003 | II Série B - Número 050 | 01 de Julho de 2006

 

INTERPELAÇÃO N.º 7/X
SOBRE A SAÚDE

O Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular vem informar V. Ex.ª que a interpelação ao Governo requerida por este Grupo Parlamentar para o próximo dia 29 de Junho será sobre saúde.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2006.
O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Teixeira de Melo.
---

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/X
DECRETO-LEI N.º 112/2006, DE 9 DE JUNHO (ALTERA AS BASES GERAIS DA CONCESSÃO DO SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 448/99, DE 4 DE NOVEMBRO, E CRIA O SERVIÇO DE CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA)

O Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, configura um profundo ataque ao serviço público postal e ao operador público e seus trabalhadores, inserindo-se na ofensiva geral que tem vindo a ser desenvolvida no sentido da liberalização e privatização deste serviço público fundamental.
Aparentemente orientado para a criação do "serviço de caixa postal electrónica", tão propagandeado pelo Governo, este decreto-lei aponta afinal, no âmbito da alteração do contrato de concessão do serviço postal, três medidas que assumem particular gravidade, a saber:

- A redução de 100 para 50 gramas do peso máximo para envio de correspondência como serviço postal reservado aos CTT, consagrando uma liberalização do serviço postal, de forma antecipada e claramente lesiva para o operador público;
- A adopção do princípio do deferimento tácito, por parte da Autoridade Nacional de Comunicações (findo o prazo de 30 dias), face a quaisquer decisões da administração dos CTT no sentido de, designadamente, a alteração do objecto da sociedade, a transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a redução do capital social, a suspensão ou cessação, temporária ou definitiva, total ou parcial, de qualquer dos serviços concessionados ou que esteja obrigada a prestar e a alienação de participações financeiras em sociedades constituídas para prestação de serviços concessionados;
- A autorização, expressamente concedida à administração dos CTT, para subcontratar terceiros para efectuar trabalhos e/ou prestar serviços que constituam ou que se relacionem com as obrigações assumidas pela concessionária ao abrigo do contrato de concessão, nomeadamente os serviços de transporte e de distribuição de objectos postais, os serviços de postos de correios e de venda de selos postais e outros serviços de terceiros complementares ou coadjuvantes da exploração do objecto da concessão.

Neste sentido, aliás, registe-se que com este decreto-lei é suprimida a alínea i) do n.º 1 da Base VIII do contrato de concessão, que determinava, como obrigação genérica da concessionária, "não ceder, alienar ou onerar, a qualquer título, os direitos emergentes da concessão, salvo nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados", abrindo, assim, a porta a decisões desse tipo por parte da administração dos CTT.
Estamos perante um diploma que representa mais uma grave ameaça para o futuro de um serviço público postal efectivamente orientado para o interesse nacional e o interesse das populações, bem como para o próprio operador público e seus trabalhadores e utentes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que "Altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço de caixa postal electrónica", publicado no Diário da República n.º 112, Série I-A, de 9 de Junho de 2006.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Francisco Lopes - António Filipe - Jorge Machado - Jerónimo de Sousa - Miguel Tiago - Abílio Dias Fernandes -Honório Novo - Odete Santos - Bernardino Soares.

---