O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

De acordo com a calendarização de actividades estabelecida na Licença atribuída à SOGILUB, prevê-se a disponibilização, até ao final do corrente ano, de elementos complementares relativamente à regeneração de óleos usados.
Pese embora não tenha sido objecto directo da questão colocada pela Deputada Heloísa Apolónia, salienta-se ainda que, no contexto da discussão actualmente em curso em sede de Grupo Ambiente do Conselho da União Europeia da proposta de directiva quadro relativa aos resíduos, Portugal tem defendido, para os óleos, a aplicação do princípio da responsabilidade do produtor e o cumprimento da hierarquia de princípios de gestão de resíduos, não se vinculando à prioridade à regeneração.
No que se refere à quantidade de óleos que foram, desde 2003 encaminhados para regeneração por parte da entidade gestora dos óleos usados importa referir que, conforme acima referido, a SOGILUB se encontra licenciada para exercer a actividade de gestão de óleos usados desde 15 de Julho de 2005.
O relatório anual relativo ao ano de 2006 permitirá avaliar o grau de cumprimento dos objectivos de gestão estabelecidos, em que se incluem os relativos à regeneração.
A este respeito pode-se desde já referir terem sido exportadas, em 2006, cerca de 1900 toneladas de óleos usados, sendo que, destas, cerca de 1600 toneladas foram para regeneração e 300 toneladas para valorização energética.
Acresce ainda que, no âmbito do acompanhamento da actividade das diversas entidades gestoras de fluxos especiais de resíduos, foi desenvolvido pelo Instituto dos Resíduos um sistema de indicadores de desempenho. Este instrumento visa a obtenção de elementos que permitam, com carácter regular e de forma sistematizada, avaliar o cumprimento das obrigações assumidas em sede de licenciamento e ainda de metas e objectivos definidos na legislação nacional e comunitária. A SOGILUB constitui uma das entidades envolvidas neste processo.
Quanto às empresas que em Portugal se dedicam ou já manifestaram interesse em tratar solventes, informa-se que, presentemente, existe apenas uma empresa licenciada para proceder à reciclagem de solventes usados, denominada ECOSOCER — Recuperação de Solventes e Resíduos, Lda. Existem ainda outras empresas legalizadas para efectuarem o armazenamento temporário de solventes usados, cujos contactos poderão igualmente ser obtidos na Lista de Operadores de Gestão de Resíduos Não Urbanos, disponível na página electrónica do Instituto dos Resíduos, em www.inresiduos.pt

II SÉRIE-B — NÚMERO 13
_________________________________________________________________________________________________________
26


Consultar Diário Original