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4 | II Série B - Número: 015 | 23 de Dezembro de 2006

III

Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição, da alínea h) do artigo 11.º, bem como do artigo 254.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República e do demais normativo aplicável aos inquéritos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP, através dos Deputados abaixo assinados, requer,

A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros.
É concedido à Comissão um prazo de 90 dias para apresentar o respectivo relatório.

IV

A comissão de inquérito deverá apurar informações e obter completas e cabais respostas, entre outras, às seguintes questões e dúvidas:

1 — Apurar a lista exaustiva e detalhada de todos os voos civis ou de Estado que transitaram pelo espaço territorial português, susceptíveis de ter tido qualquer relação com as actividades descritas, no período que decorreu entre 2002 e o final de 2006; 2 — Apurar a lista completa e identificação dos passageiros e tripulação que transitaram nessas aeronaves ou embarcaram e desembarcaram em instalações aeroportuárias nacionais; 3 — Apurar qual o país de origem e o destino dos passageiros a que se refere o número anterior; 4 — Apurar que conhecimentos tinham ambos os governos, e os organismos por eles tutelados, nomeadamente através dos serviços de informações ou de contactos bilaterais, acerca destas actividades; 5 — Apurar que medidas inspectivas foram levadas a cabo nesses aviões; 6 — Quais os resultados obtidos da aplicação dessas medidas; 7 — Apurar que outras medidas foram tomadas para impedir a utilização do nosso espaço aéreo e territorial para estas actividades; 8 — Apurar eventuais responsabilidades por omissão, decorrentes quer de não terem sido tomadas quaisquer medidas de fiscalização ou de prevenção quer de tais medidas se terem revelado eventualmente insuficientes; 9 — Apurar elementos que conduzam à caracterização da eficácia do nosso sistema de fiscalização de entradas, saídas e trânsito de pessoas e aeronaves em instalações aeroportuárias; 10 — Apurar se houve, em algum momento, qualquer tratamento privilegiado na autorização dada a estes voos para utilização, em qualquer forma, do nosso território.

Deverá ainda a comissão parlamentar de inquérito ter acesso a toda a documentação e conclusões apuradas pelo grupo de trabalho interministerial criado em 26 de Setembro passado.

V

A comissão de inquérito deverá ouvir, nomeadamente, as seguintes entidades e pessoas no âmbito do seu objecto de inquirição:

— Abdurahman Khadr, testemunha e passageiro de um dos voos referenciados; — Ana Gomes, Deputada do PS no Parlamento Europeu; — Carlos Coelho, Deputado do PSD no Parlamento Europeu; — Directores do SIED, no período em inquérito; — Directores do SIS, no período em inquérito; — Director-Geral das Alfândegas, no período em inquérito; — Fernando Monteiro, elemento de ligação que com frequência solicitou autorizações de voo e escala ao INAC; — Giovanni Cláudio Fava, Deputado no Parlamento Europeu, Relator da Comissão Eventual; — INAC; — Ministros da Defesa Nacional dos XV, XVI e do XVII Governos; — Ministros dos Negócios Estrangeiros dos XV, XVI e do XVII Governos; — Oficiais portugueses de ligação em serviço na Base das Lajes, no período em inquérito; — Secretário-geral do SIRP; — Directores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no período em inquérito.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2006.