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5 | II Série B - Número: 015 | 23 de Dezembro de 2006


Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — Bernardino Soares — Abílio Dias Fernandes — Miguel Tiago — José Soeiro — Luísa Mesquita.

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PETIÇÃO N.º 89/IX (2.ª) (APRESENTADA PELA AMA, AMIGOS DO MONDEGO E AFLUENTES, PELA CONFRARIA DA LAMPREIA DE PENACOVA E PELOS RESTAURANTES DE PENACOVA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DEFESA DO RIO MONDEGO E DA SUA FAUNA E VEGETAÇÃO, APELANDO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCADA DE PEIXE NO AÇUDE-PONTE, EM COIMBRA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

A presente petição, n.º 89/IX (2.ª), apresentada pela AMA, Amigos do Mondego e Afluentes, pela Confraria da Lampreia de Penacova e pelos restaurantes de Penacova, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da defesa do rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando também para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra, vem acompanhada por um abaixo assinado composto por 4600 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 9 de Junho de 2004.
Os peticionários solicitam a defesa do Rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra.
Atentas as matérias em causa, a petição vertente foi distribuída, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 15 de Junho de 2004, à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que deliberou a sua admissibilidade, tendo nomeado um relator.
A petição transitou para a X Legislatura e, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 13 de Abril de 2005, baixou à 6.ª Comissão, de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, dado que o novo figurino das comissões parlamentares integrou nesta comissão a Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

II — Da petição

a) Exame da petição: A petição n.º 89/IX (2.ª) é subscrita por cerca de 4600 peticionários, os quais entendem ser necessário a construção de uma nova escada de peixe para o Rio Mondego, antes da extinção de muitas espécies florísticas e faunísticas. Por conter mais de 2000 assinaturas, a presente petição, após relatório intercalar foi publicada em Diário da Assembleia da República, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho — Diário da Assembleia da República II Série-B n.º 50, X Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, de 1 de Julho de 2006 (págs. 5-6).
Por conter mais de 2000 assinaturas, é obrigatória a audição dos peticionários (n.º 2 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redacção introduzida pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho). A mesma foi realizada no dia 19 de Julho de 2006 por uma delegação da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, dando-se cumprimento às disposições legais.
Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, visto ser subscrita por mais de 4000 cidadãos — alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção das Leis n.º 6/93, de 1 de Março e n.º 15/2003, de 4 de Junho).

b) Objecto da petição: Os peticionários solicitam à Assembleia da República que se ponha termo à progressiva desertificação do Rio Mondego, através da «construção de uma escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra» em defesa das espécies piscícolas do rio, apresentando a seguinte argumentação: O Rio Mondego constitui um elemento de vida com elevada diversidade e importância social, cultural e económica que importa preservar; Na unidade biológica do Rio Mondego coexistem espécies florísticas e faunísticas autóctones e endémicas, das quais são destacadas a lampreia marinha (Petromyzon marinus L.), a enguia (Anguilla anguilla), o sável (Alosa alosa) e a savelha (Alosa fallax), que utilizam o Rio Mondego e seus afluentes como local de reprodução e/ou crescimento; A implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Mondego, que inclui várias barragens e açudes, tem vindo a alterar as características físico-químicas do rio e seus afluentes, afectando directa e indirectamente as comunidades piscícolas;