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5 | II Série B - Número: 031 | 7 de Dezembro de 2007

não compreendem como um serviço com esta qualidade e com tão elevado número de pessoas assistidas não venha a ser inserido no novo hospital.
Esta situação já está compreensivelmente a afectar os doentes que, na expectativa de lhe ser retirados os actuais serviços, se sentem com que privados da sua segunda casa.
Neste termos, e dados:

— O elevado número de doentes oncológicos nesta área; — As limitações físicas da maioria dos doentes; — O desgaste dos tratamentos prolongados e o sofrimento que lhes está associado; — As carências económicas de grande parte dos assistidos;

Face ao exposto, os abaixo assinados, no cumprimento das normas constitucionais que regem o direito de petição (Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto), solicitam a manutenção da Oncologia Médica de Cascais.

Cascais, 17 de Outubro de 2007.
O primeiro subscritor, Maria João de Almeida Amorim Duarte Ribeiro Leal Domingos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 18 900 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 407/X(3.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO NACIONAL DE JUSTIÇA E PAZ E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECONHEÇA A POBREZA COMO UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, ESTABELEÇA UM LIMIAR OFICIAL E CRIE UM MECANISMO PARLAMENTAR DE OBSERVAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SUA ERRADICAÇÃO

Em nome da Comissão Nacional Justiça e Paz e na qualidade de primeira signatária, tenho a honra de entregar a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República uma petição subscrita por cidadãos e cidadãs de todo o País, dos mais diversos credos e condições sociais, com um total de 21 268 assinaturas A estas acresce a subscrição on line com um total de 2015 entradas.
A petição, feita ao abrigo do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas peta Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e a Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, pretende, em primeiro lugar, que a Assembleia da República dê a devida atenção ao fenómeno da pobreza no nosso país, considerando-a um relevante problema nacional, preocupando-se com as respectivas causas, sua prevenção e superação dos seus efeitos mais negativos. É conhecida a elevada incidência da pobreza no nosso país, mesmo depois das transferências sociais, situação esta que, no actual estádio de progresso material e de conhecimento, se nos afigura eticamente reprovável e insustentável, à luz de critérios de dignidade humana, equidade, solidariedade e coesão social.
Os subscritores desejam, porém, que o Órgão de Soberania a que V. Ex.ª preside vá mais longe e encare a possibilidade de vir a reconhecer a pobreza como violação dos direitos humanos. É esta uma aspiração que, justamente, começa a fazer caminho em alguns fora internacionais. O nosso país tem condições, materiais e outras, para ser pioneiro nesta causa. Seria, pois, motivo de legítimo prestígio nacional eleger a erradicação da pobreza como objectivo político maior, na defesa dos direitos humanos presentemente negados a largos sectores da população. Naturalmente, a consecução desse objectivo requererá a criação de mecanismos eficientes de monitorização deste fenómeno.
Além do elevado número de subscrições individuais, cabe sublinhar que esta petição teve a adesão expressa de, entre outras, das seguintes entidades: ANDC; APMD; Caritas Nacional; Comissões Diocesanas Justiça e Paz de Braga, de Leiria/Fátima, de Portalegre/Castelo Branco, e do Porto; Centro Nacional de Cultura; CNIS; Comissão Justiça e Paz dos Religiosos; Conselho para o Voluntariado; CPPC; CIVILIS - Associação para a Cidadania e Desenvolvimento; Fórum Abel Varzim; Leigos para o Desenvolvimento;