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3 | II Série B - Número: 044 | 12 de Janeiro de 2008

Agosto (com as alterações introduzidas pelas leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho)1, e nos artigos 248.º e 249.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data2.
6. Tendo sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, a petição n.º 146/X(1.ª) carece obrigatoriamente de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, da Lei de Petição; o mesmo não acontece com a petição n.º 145/X(1.ª), a qual, tendo 2057 (dois mil e cinquenta e sete) signatários, não preenche as condições para que a mesma seja obrigatoriamente apreciada em Plenário.
7. As petições em apreço vêm expor e requerer o seguinte:

Petição n.º 145/X(1.ª)

a) O sistema de tratamento de águas residuais oriundas da indústria de curtumes da região entrou em funcionamento em 1988, tendo já havido um investimento de cerca de 60 milhões de euros.
b) Todavia, o deficiente funcionamento do sistema de tratamento de águas residuais oriundas da indústria de curtumes da região, «localizado muito próximo de várias zonas residenciais», nunca funcionou em pleno – incumprindo as normas europeias.
c) A população tem sido muito afectada pelos «cheiros nauseabundos e fétidos resultantes do tratamento incompleto das águas residuais, da intensa degradação das lamas (que não são devidamente estabilizadas) e da deposição das raspas e outras matérias nos aterros em condições impróprias».
d) Para além da poluição atmosférica, regista-se também a contaminação dos solos (com raspas verdes e azuis, que durante vários anos foram indiscriminadamente abandonadas), de todos os ribeiros e do rio Alviela.
e) Recentemente, esta situação tem vindo a agravar-se, com a intensificação dos cheiros «nauseabundos, que, surgindo a qualquer hora do dia, invadem o interior das habitações, provocando mal-estar, nomeadamente, sensação de vómito, ardor das vias respiratórias, perturbações oculares e vertigens, o que é incompatível com os níveis mínimos de qualidade de vida a que a população tem direito».
f) Face ao exposto, os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da República, «no sentido de serem tomadas medidas conducentes à resolução do problema, uma vez que aquelas até agora adoptadas pelas entidades responsáveis pelo sistema se têm mostrado ineficientes».

Petição n.º 146/X(1.ª), denominada «Petição pela despoluição do rio Alviela»:

a) Exigir ao Governo a celebração de um contrato programa a curto prazo que seja eficaz na resolução deste grave problema, com intervenção no Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, na requalificação das margens e na recuperação das Quedas de Água do Mouchão, em Pernes e de todos os Açudes ao longo do rio.
b) Que o Ministério da Saúde faça um estudo sobre a qualidade de vida das populações residentes na zona.
c) Que o Governo introduza no próximo Quadro Comunitário de Apoio uma verba de apoio às freguesias.
d) Exigir perante a EPAL – Empresa Pública de Águas Livres, SA, que cumpra com as descargas de água para manutenção do caudal ecológico, assim como a efectiva fiscalização por parte do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
e) Exigir ao Governo a criação do Plano de Bacia do Alviela que garanta o desenvolvimento sustentado da região.
f) Que a Assembleia da República debata este assunto em sessão plenária.

8. Nos termos legais, os peticionários foram ouvidos pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
1 Legislação em vigor à data da entrada da petição. Entretanto, foi aprovada a terceira alteração à Lei do Exercício do Direito de Petição, pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
2 Um novo Regimento da Assembleia da República viria a ser aprovado entretanto, tendo entrado em vigor no início da presente sessão legislativa. O Direito de Petição está actualmente regulado no artigo 232.º do Regimento.