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8 | II Série B - Número: 044 | 12 de Janeiro de 2008

sempre, tem sido massacrada com os cheiros nauseabundos e fétidos resultantes do tratamento incompleto das águas residuais, da intensa degradação das lamas (que nao são devidamente estabilizadas) e da deposição das raspas e outras matérias nos aterros em condições impróprias. Para além da poluição atmosférica, regista-se também a contaminação dos solos (com raspas verdes e azuis que durante vários anos foram indiscriminadamente abandonadas), de todos os ribeiros e do rio Alviela.
Ultimamente, toda esta situação se tem vindo a agravar pela intensificação dos cheiros nauseabundos que, surgindo a qualquer hora do dia, invadem o interior das habitações provocando mau estar, nomeadamente sensação de vómito, ardor das vias respiratórias, perturbações oculares e vertigens, o que é incompatível com os níveis mínimos de qualidade de vida a que a população tem direito.
Em conformidade com aquilo que se acaba de expor, os abaixo assinados solicitam a V. Ex.ª a intervenção desta Assembleia, no sentido de serem tomadas medidas conducentes à resolução do problema, uma vez que aquelas até agora adoptadas pelas entidades responsáveis pelo sistema se têm mostrado ineficientes.

Alcanena, 27 de Junho de 2006.
A primeira subscritora, Suzel Abreu Frazão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2057 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 205/X(2.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ARTRITE REUMATÓIDE (ANDAR), SOLICITANDO ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE ATRIBUA COMPARTICIPAÇÃO DE 100% NOS FÁRMACOS QUE SÃO NECESSÁRIOS AOS DOENTES DE ARTRITE REUMATÓIDE, QUANDO PRESCRITOS POR REUMATOLOGISTAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

A — Enquadramento

1 — A presente petição, subscrita por 18 000 cidadãos e da iniciativa da Associação Nacional de Artrite Reumatóide, deu entrada na Assembleia da República, em 6 de Dezembro de 2006 e foi remetida para a Comissão de Saúde a 11 de Dezembro, para sua apreciação.
2 — Pretendem os peticionantes a publicação de legislação que atribua comparticipação de 100% nos fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide, bem como o acesso aos medicamentos biológicos, quando prescritos por reumatologistas.
3 — O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º45/2007, de 24 de Agosto.
4 — Atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (18 000), é obrigatória a audição dos peticionantes e a sua apreciação em Plenário (cfr. n.º 1 do artigo 21.º e n.º 1 alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
5 — Em 20 de Julho de 2007 foi solicitado pela Comissão Parlamentar de Saúde, ao Ministro da Saúde, esclarecimentos sobre o conteúdo da petição, tendo os peticionantes sido informados das diligências tomadas.
6 — Em reunião realizada entre os peticionantes e o Deputado relator, os peticionantes, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do novo Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as pretensões que constam da presente petição.
7 — Em 27 de Novembro de 2007, através do ofício n.º 5845, remetido pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e relativamente ao assunto em causa, o Ministro da Saúde informou a Comissão Parlamentar de Saúde, do seguinte: «(…) a Artrite Reumatóide ç uma doença crónica, progres siva, destrutiva